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Texto do artigo · p. 29 Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia, constituída a 13 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105027621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tassmiya Sports – Su Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: omércio geral e prestação de serviços; venda de material de desporto e produtos novos; aluguer de viaturas, rent-a-car: fornecimentos de refeições,catering: actividade de construções civil: actividade de comércio grosso e a retalho de madeira: actividade de contabilidade e auditoria: actividade de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio: Inosso Chabane Amane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100031258M, com NUIT 110735901, com correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução. Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia, constituída a 13 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105027621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Junho de 2024.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tassmiya Sports – Su Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: omércio geral e prestação de serviços; venda de material de desporto e produtos novos; aluguer de viaturas, rent-a-car: fornecimentos de refeições,catering: actividade de construções civil: actividade de comércio grosso e a retalho de madeira: actividade de contabilidade e auditoria: actividade de decoração e animação de eventos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio: Inosso Chabane Amane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100031258M, com NUIT 110735901, com correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução. Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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