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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia, constituída a 13 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105027621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Junho de 2024.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tassmiya Sports – Su Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: omércio geral e prestação de serviços; venda de material de desporto e produtos novos; aluguer de viaturas, rent-a-car: fornecimentos de refeições,catering: actividade de construções civil: actividade de comércio grosso e a retalho de madeira: actividade de contabilidade e auditoria: actividade de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio: Inosso Chabane Amane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100031258M, com NUIT 110735901, com correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução. Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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