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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: TRC Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031660 uma entidade TRC Soluções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 30: Rebeca João Pereira, nascido aos 18 de Outubro de 1997, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Distrito de Muamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º100106241910A, emitido na Cidade da Matola a 12 de Agosto de 2022, NUIT:
- Texto do artigo, página 30: Tino Izidine Zunguze, nascido a 18 de Outubro de 1990, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito de Moamba Madinnguine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197081J, emitido na Cidade de Matola aos 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT 121007320.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TRC Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua 24 Julho, n.º 1638, 1º andar esquerdo, Cidade Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 30: c) prejectos e gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente à sócia Rebeca João Pereira;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Tino Izidine Zunguze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá prefêrencia à sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração geral e executiva)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação serão exercidas pelos dois sócios. Compete-lhes gerir as actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação desta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Proibições e dever de propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 30: Um) Todos os direitos de propriedade intelectual de bens e serviços criados ou desenvolvidos pelos sócios no âmbito da sociedade pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios não poderão utilizar a propriedade intelectual da sociedade para fins próprios ou de terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Durante a vigência do contrato ou quando um dos sócios decidir sair da sociedade por livre e espontânea vontade fica vedada a criação de negócios ou empresas com o mesmo objecto social que o da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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