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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031468 uma entidade denominada Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: António Milagre Paco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134618J, emitido a 23 de Março de 2021, Bairro do Triunfo A, Rua do Jambire, n.º 14.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua do Tchamba, n.º 32, flat 4, no Bairro da Sommershield. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em diagnóstico automóvel;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio a retalho de óleos, filtros, combustíveis e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; d)reparação e vendas de peças de viaturas automóveis, venda e prestação de serviços pneumáticos;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de mecânica auto e máquinas;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços em lavagem de viaturas e manutenção;
- Número ou marcador, página 32: h) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: i) consultoria geral;
- Número ou marcador, página 32: j) assessoria e assistências técnicas afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio António Milagre Paco e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Milagre Paco.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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