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Texto do artigo · p. 32 Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031468 uma entidade denominada Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 António Milagre Paco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134618J, emitido a 23 de Março de 2021, Bairro do Triunfo A, Rua do Jambire, n.º 14.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua do Tchamba, n.º 32, flat 4, no Bairro da Sommershield. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços em diagnóstico automóvel;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio a retalho de óleos, filtros, combustíveis e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; d)reparação e vendas de peças de viaturas automóveis, venda e prestação de serviços pneumáticos;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de mecânica auto e máquinas;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços em lavagem de viaturas e manutenção;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 i) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 32 j) assessoria e assistências técnicas afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio António Milagre Paco e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Milagre Paco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031468 uma entidade denominada Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: António Milagre Paco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134618J, emitido a 23 de Março de 2021, Bairro do Triunfo A, Rua do Jambire, n.º 14.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua do Tchamba, n.º 32, flat 4, no Bairro da Sommershield. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em diagnóstico automóvel;
  13. Número ou marcador, página 32: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 32: c) comércio a retalho de óleos, filtros, combustíveis e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; d)reparação e vendas de peças de viaturas automóveis, venda e prestação de serviços pneumáticos;
  15. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de mecânica auto e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços em lavagem de viaturas e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 32: h) comércio geral e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 32: i) consultoria geral;
  20. Número ou marcador, página 32: j) assessoria e assistências técnicas afins.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio António Milagre Paco e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Milagre Paco.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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