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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496 a sociedade Zezie Comercial – Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no Bairro Cimento da Cidade de Chibuto e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal: venda de farinha de milho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucas Pintos Mabunda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que assume desde já as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, como em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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