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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto Barão, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033301, a sociedade denominada Auto Barão, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Anwar Alhasan, casado com Jilan Bouzan sob regime de separação total de bens, natural de SYR Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador da Autorização de Residência permanente n.º 11SY00004684J, emitido aos 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Jilan Bouzan, casada Anwar Alhasan sob regime de separação total de bens, natural de Aleppo, de nacionalidade siria, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador do Passaporte n.º 001-22-L027428, emitido aos 6 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Siria e NUIT 151332304.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Auto Barão, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 5: 24 de Julho, n.º 3316, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) reparação e manutenção geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: c) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 5: d) bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica-auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhões de meticais), sendo: Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento de capital social, e, Jilan Bouzan detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Anwar Alhasan.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do adminstrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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