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Texto do artigo · p. 6 Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032856, a entidade legal supra constituída por Marius Koekemoer, casado, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A06810371, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Marius Koekemoer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Koekemoer, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Massinga, 29 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032856, a entidade legal supra constituída por Marius Koekemoer, casado, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A06810371, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Marius Koekemoer.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e represenção da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Koekemoer, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Massinga, 29 de Agosto de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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