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Texto do artigo · p. 6 Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834048, uma entidade denominada Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Samuel Jonas Tacuana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701612440N, emitido aos 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 889, bairro da Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 6 b) actividade de consultoria para o negócio e sua gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria em matérias de gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando autorizada pelas autoridades de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda quem tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Jonas Tacuana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Samuel Jonas Tacuana, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio Samuel Jonas Tacuana especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Samuel Jonas Tacuana (sócio único).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim indiquem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos apurados é deduzido
Texto do artigo · p. 7 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos de acordo com a determinação do sócio.
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 7 fixados na lei ou quando o sócio assim entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante a assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial em vigor à data de constituição da sociedade e por outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834048, uma entidade denominada Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Samuel Jonas Tacuana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701612440N, emitido aos 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 889, bairro da Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  16. Número ou marcador, página 6: b) actividade de consultoria para o negócio e sua gestão;
  17. Número ou marcador, página 6: c) consultoria em matérias de gestão ambiental.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando autorizada pelas autoridades de tutela e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda quem tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Jonas Tacuana.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Samuel Jonas Tacuana, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio Samuel Jonas Tacuana especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Samuel Jonas Tacuana (sócio único).
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim indiquem.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados é deduzido
  46. Texto do artigo, página 7: 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos de acordo com a determinação do sócio.
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
  49. Texto do artigo, página 7: fixados na lei ou quando o sócio assim entender.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante a assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial em vigor à data de constituição da sociedade e por outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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