Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho, de dois mil e dezasseis, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limoitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00MT que o sócio Paulo Fernando Filipe Franco possuía no capital social e que cedeu a Laso Transportes S.A., alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00MT correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio LasoTransportes, S.A.;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Montest Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Imprensa Nacional de Moçambique E.P.
Texto do artigo · p. 6 Rectificação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho, de dois mil e dezasseis, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limoitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00MT que o sócio Paulo Fernando Filipe Franco possuía no capital social e que cedeu a Laso Transportes S.A., alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00MT correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio LasoTransportes, S.A.;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Montest Limitada.
  8. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  9. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 6: Imprensa Nacional de Moçambique E.P.
  11. Texto do artigo, página 6: Rectificação
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.