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Texto do artigo · p. 7 Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899914, uma entidade denominada Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ussene Macane Abdul Hafid, casado, de cinquenta e dois anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110061968E, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Idayate Ussene Abdula, casada, de 29 anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123579N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Olga Cumbane, casada, de cinquenta Anos de Idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500303342M, emitido aos Cinco de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade Mundo Feliz Jardim Infantil tem a sua sede no Distrito e Posto Administrativo de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, Célula D, quarteirão 6, casa n.º 427, e pode abrir sucursais ou qualquer outro tipo de representação onde e quando os sócios considerem conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, por meio de uma deliberação pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e regimento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Mundo Feliz Jardim Infantil é criado por um período indeterminado contandose o seu início a partir da data de início de actividades e ou escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade Mundo Feliz rege-se pelos presentes artigos e correspondente legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Mundo Feliz tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A prestação de serviços de educação pré-escolar, atendimento, orientação, formação e cuidados na área de infância em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Acção social para crianças com alojamento;
Número ou marcador · p. 7 c) A realização de outras actividades que não sejam proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação financeira)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Mundo Feliz pode, por meio de uma deliberação unânime dos sócios, participar directa ou indirectamente no capital de empresas, grupo de empresas ou noutros tipos de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas e está distribuido de acordo com a seguinte participação:
Número ou marcador · p. 7 a) Sessenta por cento do capital correspondendo a seis mil meticais pertencente a Ussene Macane Abdula Hafid, moçambicano;
Número ou marcador · p. 7 b) Trinta por cento do capital correspondendo a três mil meticais pertencentes a Idayate Ussene Abdula, moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 c) Dez por cento do capital correspondendo a mil meticais pertencentes a Olga Cumbane, moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir sobre o modo de participação dos sócios na alteração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições que forem acordadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)A cessão ou divisão de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Insolvência ou falência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda ou adjudicação judicial; d) Mora, interdição ou inabilitação do
Texto do artigo · p. 7 titular.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A amortização far-se-à pelo valor da quota no último balanço aprovado e será paga no prazo de seis meses após deliberação social.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve fazê-lo por escrito, notificando a sociedade da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada; e as sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta com aviso de recepção, enviada à morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho à sociedade e com poderes para o acto, podendo ser advogado.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as reuniões tenham lugar.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O presidente da mesa de assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, com dispensa da caução, com ou sem remuneração conforme for determinado pela sssembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio maioritário poderá delegar a gestão da sociedade a um ou dois sócios, designados, sócios-gerentes ou a um procurador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios-gerentes são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio maioritário ou sócios-gerentes ou de um procurador legalmente constituido que substitue um ou ambos os sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete aos sócios gerentes ou procurador:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, vender ou trocar o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir ou subscrever participação em empresas ou em qualquer associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, movimentar contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) Delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, com todos os possíveis limites de competências. Os actos administrativos de rotina e de mero expediente poderão ser efectuados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Contas anuais e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O balanço e a demonstração de resultados da sociedade será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação de lucros apurados anualmente, depois de feitos os pagamentos de todos os impostos e deduções legais será objecto de decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A distribuição de lucros aos sócios será feita proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será liquidada em circunstâncias e termos estabelecidos por lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso e não regulado nestes estatutos será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Autorização)
Texto do artigo · p. 8 O sócio maioritário fica deste já autorizado a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamentos e outros meios básicos necessários ao seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. – O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico. Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899914, uma entidade denominada Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ussene Macane Abdul Hafid, casado, de cinquenta e dois anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110061968E, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Idayate Ussene Abdula, casada, de 29 anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123579N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis,
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Olga Cumbane, casada, de cinquenta Anos de Idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500303342M, emitido aos Cinco de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Mundo Feliz Jardim Infantil tem a sua sede no Distrito e Posto Administrativo de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, Célula D, quarteirão 6, casa n.º 427, e pode abrir sucursais ou qualquer outro tipo de representação onde e quando os sócios considerem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, por meio de uma deliberação pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração e regimento)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O Mundo Feliz Jardim Infantil é criado por um período indeterminado contandose o seu início a partir da data de início de actividades e ou escritura de constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade Mundo Feliz rege-se pelos presentes artigos e correspondente legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços de educação pré-escolar, atendimento, orientação, formação e cuidados na área de infância em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Acção social para crianças com alojamento;
  23. Número ou marcador, página 7: c) A realização de outras actividades que não sejam proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Participação financeira)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz pode, por meio de uma deliberação unânime dos sócios, participar directa ou indirectamente no capital de empresas, grupo de empresas ou noutros tipos de associações.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas e está distribuido de acordo com a seguinte participação:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Sessenta por cento do capital correspondendo a seis mil meticais pertencente a Ussene Macane Abdula Hafid, moçambicano;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Trinta por cento do capital correspondendo a três mil meticais pertencentes a Idayate Ussene Abdula, moçambicana;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Dez por cento do capital correspondendo a mil meticais pertencentes a Olga Cumbane, moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir sobre o modo de participação dos sócios na alteração.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições que forem acordadas em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 7: Quatro)A cessão ou divisão de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Insolvência ou falência do sócio titular;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judicial; d) Mora, interdição ou inabilitação do
  40. Texto do artigo, página 7: titular.
  41. Número ou marcador, página 7: Seis) A amortização far-se-à pelo valor da quota no último balanço aprovado e será paga no prazo de seis meses após deliberação social.
  42. Número ou marcador, página 7: Sete) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve fazê-lo por escrito, notificando a sociedade da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada; e as sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta com aviso de recepção, enviada à morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho à sociedade e com poderes para o acto, podendo ser advogado.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as reuniões tenham lugar.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente da mesa de assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, com dispensa da caução, com ou sem remuneração conforme for determinado pela sssembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio maioritário poderá delegar a gestão da sociedade a um ou dois sócios, designados, sócios-gerentes ou a um procurador.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio maioritário ou sócios-gerentes ou de um procurador legalmente constituido que substitue um ou ambos os sócios gerentes.
  55. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios gerentes ou procurador:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender ou trocar o activo da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas ou em qualquer associação;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, movimentar contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, com todos os possíveis limites de competências. Os actos administrativos de rotina e de mero expediente poderão ser efectuados por qualquer empregado a sua escolha.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 8: (Contas anuais e aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e a demonstração de resultados da sociedade será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação de lucros apurados anualmente, depois de feitos os pagamentos de todos os impostos e deduções legais será objecto de decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) A distribuição de lucros aos sócios será feita proporcionalmente às suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade será liquidada em circunstâncias e termos estabelecidos por lei ou por decisão unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  72. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso e não regulado nestes estatutos será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Autorização)
  75. Texto do artigo, página 8: O sócio maioritário fica deste já autorizado a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamentos e outros meios básicos necessários ao seu funcionamento.
  76. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. – O Téc-
  77. Texto do artigo, página 8: nico. Ilegível
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