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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899914, uma entidade denominada Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ussene Macane Abdul Hafid, casado, de cinquenta e dois anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110061968E, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Idayate Ussene Abdula, casada, de 29 anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123579N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Olga Cumbane, casada, de cinquenta Anos de Idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500303342M, emitido aos Cinco de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Mundo Feliz Jardim Infantil tem a sua sede no Distrito e Posto Administrativo de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, Célula D, quarteirão 6, casa n.º 427, e pode abrir sucursais ou qualquer outro tipo de representação onde e quando os sócios considerem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, por meio de uma deliberação pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e regimento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Mundo Feliz Jardim Infantil é criado por um período indeterminado contandose o seu início a partir da data de início de actividades e ou escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade Mundo Feliz rege-se pelos presentes artigos e correspondente legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços de educação pré-escolar, atendimento, orientação, formação e cuidados na área de infância em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Acção social para crianças com alojamento;
- Número ou marcador, página 7: c) A realização de outras actividades que não sejam proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação financeira)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz pode, por meio de uma deliberação unânime dos sócios, participar directa ou indirectamente no capital de empresas, grupo de empresas ou noutros tipos de associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas e está distribuido de acordo com a seguinte participação:
- Número ou marcador, página 7: a) Sessenta por cento do capital correspondendo a seis mil meticais pertencente a Ussene Macane Abdula Hafid, moçambicano;
- Número ou marcador, página 7: b) Trinta por cento do capital correspondendo a três mil meticais pertencentes a Idayate Ussene Abdula, moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: c) Dez por cento do capital correspondendo a mil meticais pertencentes a Olga Cumbane, moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir sobre o modo de participação dos sócios na alteração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições que forem acordadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)A cessão ou divisão de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Insolvência ou falência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judicial; d) Mora, interdição ou inabilitação do
- Texto do artigo, página 7: titular.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A amortização far-se-à pelo valor da quota no último balanço aprovado e será paga no prazo de seis meses após deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve fazê-lo por escrito, notificando a sociedade da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada; e as sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta com aviso de recepção, enviada à morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho à sociedade e com poderes para o acto, podendo ser advogado.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as reuniões tenham lugar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente da mesa de assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, com dispensa da caução, com ou sem remuneração conforme for determinado pela sssembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio maioritário poderá delegar a gestão da sociedade a um ou dois sócios, designados, sócios-gerentes ou a um procurador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio maioritário ou sócios-gerentes ou de um procurador legalmente constituido que substitue um ou ambos os sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios gerentes ou procurador:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender ou trocar o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas ou em qualquer associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, movimentar contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, com todos os possíveis limites de competências. Os actos administrativos de rotina e de mero expediente poderão ser efectuados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Contas anuais e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e a demonstração de resultados da sociedade será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação de lucros apurados anualmente, depois de feitos os pagamentos de todos os impostos e deduções legais será objecto de decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A distribuição de lucros aos sócios será feita proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será liquidada em circunstâncias e termos estabelecidos por lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso e não regulado nestes estatutos será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Autorização)
- Texto do artigo, página 8: O sócio maioritário fica deste já autorizado a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamentos e outros meios básicos necessários ao seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. – O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico. Ilegível
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