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Texto do artigo · p. 8 Flash – Soluções TI, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de três de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Flash – Soluções TI, Limitada, com sede em Chinonanquila, Parcela n.º 2.606, Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335751, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidos por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Estão nomeados gerentes os senhores Gonçalo Pereira Salgado, Eurico Manuel de Assunção Paulo e Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obrigase pela assinatura de dois gerentes, indistintamente, ou um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem confiados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Flash – Soluções TI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de três de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Flash – Soluções TI, Limitada, com sede em Chinonanquila, Parcela n.º 2.606, Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335751, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidos por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Estão nomeados gerentes os senhores Gonçalo Pereira Salgado, Eurico Manuel de Assunção Paulo e Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obrigase pela assinatura de dois gerentes, indistintamente, ou um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem confiados.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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