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Texto do artigo · p. 8 Assura, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 02 de Agosto 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887487, uma entidade denominada Assura, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Logos Indústrias, Limitada, sociedade comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 15250 a Folhas 161 do Livro
Texto do artigo · p. 8 C-37, neste acto representada por Gary Brian Wiltshire, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, sociedade comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790874, neste acto representada por George Mathonsi, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Jacob Francois Opperman, casado em regime de separação de bens com Bernadette Opperman, natural da Àfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087093, emitido na Africa do Sul aos 6 de Maio de 2013, residente na Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Assura, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social Avenida da Namaacha n.º 492, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas; consultoria e gestão; limpeza, manutenção e conservação de edifícios; estudo, promoção e realização de projectos imobiliários e turísticos; compra para a sociedade ou para revenda de prédios rústicos e urbanos, construção e gestão de imóveis; compra e venda de bens imóveis; arrendamento de bens imobiliários; administração de imóveis por conta de outrem; actividades imobiliárias; gestão de instalações desportivas, administração e exploração turística de empreendimentos turísticos; consultoria em engenharia e técnicas afins; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que, a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.340,00MT) trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais , pertencente ao sócio Mathonsi & Grobbelaar, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Jacob Francois Opperman.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é indicado pela assembleia geral e está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Assura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 02 de Agosto 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887487, uma entidade denominada Assura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Logos Indústrias, Limitada, sociedade comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 15250 a Folhas 161 do Livro
  5. Texto do artigo, página 8: C-37, neste acto representada por Gary Brian Wiltshire, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, sociedade comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790874, neste acto representada por George Mathonsi, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Jacob Francois Opperman, casado em regime de separação de bens com Bernadette Opperman, natural da Àfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087093, emitido na Africa do Sul aos 6 de Maio de 2013, residente na Africa do Sul.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Assura, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social Avenida da Namaacha n.º 492, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas; consultoria e gestão; limpeza, manutenção e conservação de edifícios; estudo, promoção e realização de projectos imobiliários e turísticos; compra para a sociedade ou para revenda de prédios rústicos e urbanos, construção e gestão de imóveis; compra e venda de bens imóveis; arrendamento de bens imobiliários; administração de imóveis por conta de outrem; actividades imobiliárias; gestão de instalações desportivas, administração e exploração turística de empreendimentos turísticos; consultoria em engenharia e técnicas afins; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que, a lei não proíba.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.340,00MT) trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais , pertencente ao sócio Mathonsi & Grobbelaar, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Jacob Francois Opperman.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é indicado pela assembleia geral e está dispensado de caução.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Competência do administrador
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  43. Texto do artigo, página 9: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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