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- Texto do artigo, página 9: África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, Fracção Autónoma H5, prédio JAT V, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Como resultado da deliberação acima, é alterado totalmente o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade será desempenhada por dois Directores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores eleitos terão o mandato de quatro anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há a possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como director.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 9: a) Um dos directores; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Representante agindo sob a autoridade de uma procuração válida.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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