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Texto do artigo · p. 12 Multiservices and Catering Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 24, sob o n.º 2438, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2900, a folhas 88 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Luciano Lanzetta e António D’Anna, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Multiservices and Catering Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Multiservices and Catering, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, na zona de Wimbe, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Multiservices and Catering Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Confecção e venda de alimentos; b)Serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de catering gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e venda de material diverso de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 2 quotas. Sendo 50% a favor do primeiro outorgante e 50% a favor do Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital conforme impera a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Contrato de suprimento
Texto do artigo · p. 12 A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 13 A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Luciano Lanzetta.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da administração e gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou seja, os dois contratantes nos presentes actos, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente, podendo os mesmos conferirem poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Falecimentos dos sócios
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 13 disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 13 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
Texto do artigo · p. 13 Setembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Multiservices and Catering Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 24, sob o n.º 2438, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2900, a folhas 88 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Luciano Lanzetta e António D’Anna, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Multiservices and Catering Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Multiservices and Catering, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, na zona de Wimbe, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Multiservices and Catering Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Confecção e venda de alimentos; b)Serviços de acomodação e restauração;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de catering gerais;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e venda de material diverso de escritório.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 12: correspondente a 2 quotas. Sendo 50% a favor do primeiro outorgante e 50% a favor do Segundo Outorgante.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: Exclusão do sócio
  33. Texto do artigo, página 12: O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital conforme impera a lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Contrato de suprimento
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Quórum
  46. Texto do artigo, página 13: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Luciano Lanzetta.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração e gerência e sua representação
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência e sua representação
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou seja, os dois contratantes nos presentes actos, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente, podendo os mesmos conferirem poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: Falecimentos dos sócios
  55. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: Exercício social de contas
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas
  73. Texto do artigo, página 13: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  74. Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  75. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
  76. Texto do artigo, página 13: Setembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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