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Texto do artigo · p. 13 Moz-Scot, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009223505, uma entidade, denominada Moz-Scot, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Scot zim, Limitada, representada por Paul Westwood de Britanica, portador do Passaporte n.º 535234384 emitido pela embaixada em Lusaka, aos 22 de Outubro de 2016, residente na Inglaterra; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Florete Simba Motarua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da França n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Isaac Muchenje casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2013, residente na avenida. OUA n.º 270 no bairro da Malanga na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Scot, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 4010, rés-do-chão, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 13 g) Compra e venda de minerais e sua lapidação;
Número ou marcador · p. 13 h) Operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 13 i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Scot Zim, Limitada, representada por Paul Westwood; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 14 a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 14 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 14 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 14 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto, arrolamento; ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia gral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 14 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia gral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de
Texto do artigo · p. 15 gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz-Scot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009223505, uma entidade, denominada Moz-Scot, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Scot zim, Limitada, representada por Paul Westwood de Britanica, portador do Passaporte n.º 535234384 emitido pela embaixada em Lusaka, aos 22 de Outubro de 2016, residente na Inglaterra; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Florete Simba Motarua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da França n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Isaac Muchenje casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2013, residente na avenida. OUA n.º 270 no bairro da Malanga na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Scot, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 4010, rés-do-chão, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Certificação de produtos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de minerais e sua lapidação;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Operações petrolíferas;
  26. Número ou marcador, página 13: i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
  27. Número ou marcador, página 13: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Scot Zim, Limitada, representada por Paul Westwood; e
  32. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
  38. Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
  48. Número ou marcador, página 14: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
  49. Número ou marcador, página 14: b) A identidade do adquirente previsto;
  50. Número ou marcador, página 14: c) O preço e condições de pagamento;
  51. Número ou marcador, página 14: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e outras eventuais condições do negócio projectado.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
  53. Número ou marcador, página 14: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto, arrolamento; ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia gral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  62. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  66. Texto do artigo, página 14: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
  73. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  76. Número ou marcador, página 14: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  77. Número ou marcador, página 14: e) Alteração do contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  79. Número ou marcador, página 14: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 14: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  81. Número ou marcador, página 14: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  86. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia gral.
  87. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de gerência)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de
  91. Texto do artigo, página 15: gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  95. Número ou marcador, página 15: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  96. Número ou marcador, página 15: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 15: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de gerência)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Lucros da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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