Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moz-Scot, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009223505, uma entidade, denominada Moz-Scot, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Scot zim, Limitada, representada por Paul Westwood de Britanica, portador do Passaporte n.º 535234384 emitido pela embaixada em Lusaka, aos 22 de Outubro de 2016, residente na Inglaterra; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Florete Simba Motarua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da França n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Isaac Muchenje casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2013, residente na avenida. OUA n.º 270 no bairro da Malanga na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Scot, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 4010, rés-do-chão, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 13: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de minerais e sua lapidação;
- Número ou marcador, página 13: h) Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 13: i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Scot Zim, Limitada, representada por Paul Westwood; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua;
- Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 14: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 14: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 14: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto, arrolamento; ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia gral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 14: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
- Número ou marcador, página 14: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 14: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia gral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de
- Texto do artigo, página 15: gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.