Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e noventa e seis, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Atlas- Escola Primaria Completa, limitada.Constituída entre o sócio: Sérgio Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175962N, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 3 de Junho de 1972, residente na cidade de Nampula e Zarina Zacarias Abdul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471937C, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, nascida aos 8 de janeiro de 1975, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptará o nome Colégio AtlasEscola Primaria Completa, Limitada, e terá sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Seu objecto social será prestar serviços de educação, formação e desenvolvimento escolar
Texto do artigo · p. 15 do ensino primário completo ou seja da primeira à sétima classes.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Vigência e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de seu registo e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de 6.000,00MT (seis mil meticais), e de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma pertencente a:
Número ou marcador · p. 15 a) Sérgio Gonçalves uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 15 b) Zarina Zacarias Abdul uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade limitada dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras de outras sociedades ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade poderá penhorar arresto, venda
Texto do artigo · p. 16 ou adjudicação judicial duma quota a sociedade amortizar qualquer da restante, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a responsabilidade dos sócios sérgio gonçalves e zarina zacarias abdul.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir o director geral, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou um terceiro, por nomeação e ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outro sócio e herdeiros ou representantes legais do sócio interdito incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DECIMA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e email e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O quórum exigível para a sociedade
Texto do artigo · p. 16 reúna e delibere validamente deve ser de 100%.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios dividirão os lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no art. 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Outubro de 2017.O Tecnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e noventa e seis, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Atlas- Escola Primaria Completa, limitada.Constituída entre o sócio: Sérgio Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175962N, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 3 de Junho de 1972, residente na cidade de Nampula e Zarina Zacarias Abdul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471937C, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, nascida aos 8 de janeiro de 1975, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará o nome Colégio AtlasEscola Primaria Completa, Limitada, e terá sede na cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: Seu objecto social será prestar serviços de educação, formação e desenvolvimento escolar
  9. Texto do artigo, página 15: do ensino primário completo ou seja da primeira à sétima classes.
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 15: (Vigência e duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de seu registo e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de 6.000,00MT (seis mil meticais), e de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma pertencente a:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Gonçalves uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% do capital; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Zarina Zacarias Abdul uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital.
  19. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade limitada dos sócios)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 15: (Participações noutras empresas)
  28. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras de outras sociedades ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 15: (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade poderá penhorar arresto, venda
  32. Texto do artigo, página 16: ou adjudicação judicial duma quota a sociedade amortizar qualquer da restante, com a anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a responsabilidade dos sócios sérgio gonçalves e zarina zacarias abdul.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir o director geral, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou um terceiro, por nomeação e ou por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outro sócio e herdeiros ou representantes legais do sócio interdito incapaz ou falecido.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DECIMA
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e email e dirigida aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum exigível para a sociedade
  45. Texto do artigo, página 16: reúna e delibere validamente deve ser de 100%.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 16: (Direitos e obrigações)
  48. Texto do artigo, página 16: Os sócios dividirão os lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no art. 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  57. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Outubro de 2017.O Tecnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.