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- Texto do artigo, página 15: Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e noventa e seis, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Atlas- Escola Primaria Completa, limitada.Constituída entre o sócio: Sérgio Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175962N, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 3 de Junho de 1972, residente na cidade de Nampula e Zarina Zacarias Abdul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471937C, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, nascida aos 8 de janeiro de 1975, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará o nome Colégio AtlasEscola Primaria Completa, Limitada, e terá sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Seu objecto social será prestar serviços de educação, formação e desenvolvimento escolar
- Texto do artigo, página 15: do ensino primário completo ou seja da primeira à sétima classes.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Vigência e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de seu registo e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de 6.000,00MT (seis mil meticais), e de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma pertencente a:
- Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Gonçalves uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% do capital; e
- Número ou marcador, página 15: b) Zarina Zacarias Abdul uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade limitada dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras de outras sociedades ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade poderá penhorar arresto, venda
- Texto do artigo, página 16: ou adjudicação judicial duma quota a sociedade amortizar qualquer da restante, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a responsabilidade dos sócios sérgio gonçalves e zarina zacarias abdul.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir o director geral, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou um terceiro, por nomeação e ou por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outro sócio e herdeiros ou representantes legais do sócio interdito incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DECIMA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e email e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum exigível para a sociedade
- Texto do artigo, página 16: reúna e delibere validamente deve ser de 100%.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios dividirão os lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no art. 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Outubro de 2017.O Tecnico Ilegível.
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