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Texto do artigo · p. 16 Ribas Security, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, césar tómas m’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ribeiro Américo Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601010900922M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, Maputo, em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Manuel Filimone Dzindua, casado, natural de Banga, Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, em três de Dezembro de dois mil e quinze, válido até vitalício e residente na localidade urbana número um ,cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ribas Security, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Modalidades de protecção e segurança, guarda, patrulha, serviços electrónicos, transporte de valores, rastreio de viaturas roubadas via satélite;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços contabilístico e aduaneiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 17 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos sócios-gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
Texto do artigo · p. 17 que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ribas Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, césar tómas m’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ribeiro Américo Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601010900922M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, Maputo, em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um e residente em Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Manuel Filimone Dzindua, casado, natural de Banga, Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, em três de Dezembro de dois mil e quinze, válido até vitalício e residente na localidade urbana número um ,cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribas Security, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: a)Modalidades de protecção e segurança, guarda, patrulha, serviços electrónicos, transporte de valores, rastreio de viaturas roubadas via satélite;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços contabilístico e aduaneiros.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 16: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  33. Texto do artigo, página 17: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos sócios-gerentes nomeados.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição
  47. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
  51. Texto do artigo, página 17: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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