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Texto do artigo · p. 18 Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100823772 uma entidade, denominada Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Iladio José Amoda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156536J, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro n.º 591.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major Couto n.º 103, rés-do-chão, Malanga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Contabilidade, fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Iladio José Amoda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100823772 uma entidade, denominada Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Iladio José Amoda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156536J, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro n.º 591.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major Couto n.º 103, rés-do-chão, Malanga.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Contabilidade, fiscalidade e auditoria.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Iladio José Amoda.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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