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Texto do artigo · p. 19 Emvest Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), a sócia única deliberou cessão da quota na sua totalidade no valor de sete milhões e duzentos e cinquenta meticais que a sócia Pro Alia Investment Limited possuía no capital social e que cedeu a Global Harvester Holdings Mauritius Ltd, Holistic Agricultural Investments Group (Haig) e CSB Holdings PLC e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest, Limpopo, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, Propriedade de Fazenda, em Macarretane, no Distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 O exercício da actividade agroindustrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (4) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente a CSB Holdings PLC correspondente a 33,33%;
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota no valor de 2.489.167,00MT (dois milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete meticais) pertencente à Holistic Agricultural Investments Group (HAIG) correspondente a 33,34%; c)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente à Global Harvester Holdings Mauritius LTD correspondente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios da sociedade os senhores Jakobus Raubenheimer de Klerk, William de Villiers Du Toit e Lawrence John Sullivan, pelo fato das sócias se encontrarem fora do território nacional, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros a terá aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Emvest Limpopo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), a sócia única deliberou cessão da quota na sua totalidade no valor de sete milhões e duzentos e cinquenta meticais que a sócia Pro Alia Investment Limited possuía no capital social e que cedeu a Global Harvester Holdings Mauritius Ltd, Holistic Agricultural Investments Group (Haig) e CSB Holdings PLC e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest, Limpopo, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, Propriedade de Fazenda, em Macarretane, no Distrito de Chókwè.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 20: O exercício da actividade agroindustrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (4) quotas, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente a CSB Holdings PLC correspondente a 33,33%;
  24. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor de 2.489.167,00MT (dois milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete meticais) pertencente à Holistic Agricultural Investments Group (HAIG) correspondente a 33,34%; c)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente à Global Harvester Holdings Mauritius LTD correspondente a 33,33%.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios da sociedade os senhores Jakobus Raubenheimer de Klerk, William de Villiers Du Toit e Lawrence John Sullivan, pelo fato das sócias se encontrarem fora do território nacional, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  36. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros a terá aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo,12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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