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- Texto do artigo, página 19: Emvest Limpopo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), a sócia única deliberou cessão da quota na sua totalidade no valor de sete milhões e duzentos e cinquenta meticais que a sócia Pro Alia Investment Limited possuía no capital social e que cedeu a Global Harvester Holdings Mauritius Ltd, Holistic Agricultural Investments Group (Haig) e CSB Holdings PLC e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest, Limpopo, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, Propriedade de Fazenda, em Macarretane, no Distrito de Chókwè.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: O exercício da actividade agroindustrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (4) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente a CSB Holdings PLC correspondente a 33,33%;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor de 2.489.167,00MT (dois milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete meticais) pertencente à Holistic Agricultural Investments Group (HAIG) correspondente a 33,34%; c)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente à Global Harvester Holdings Mauritius LTD correspondente a 33,33%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios da sociedade os senhores Jakobus Raubenheimer de Klerk, William de Villiers Du Toit e Lawrence John Sullivan, pelo fato das sócias se encontrarem fora do território nacional, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros a terá aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo,12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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