Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho

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Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 22 de Makalawane 1 de Junho, abreviadamente designada CGRN- Makalawane 1 de Junho sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore (Mangueira) representando potencialidade sociocultural da comunidade; a manga que serve para o consumo como fruta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, tem a sua sede em Makalawane 1 de Junho, na Localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane 1 de Junho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Geral
Texto do artigo · p. 22 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos específicos:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a
Texto do artigo · p. 22 exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 22 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 22 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 22 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Membro)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 22 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do CGRN de Makalawane 1 de Junho classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 22 ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 22 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Texto do artigo · p. 22 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 23 Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 23 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Gssembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
Texto do artigo · p. 23 que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Relator.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 23 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 23 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 23 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 23 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 24 Presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 24 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 24 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 24 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 24 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 24 Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão de vogais: a) Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Acordos de Incomati, abreviadamente designada CGRN- Makalawane Acordos de Incomati sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com
Texto do artigo · p. 24 o seu logótipo representado por uma árvore de canhoeiro representando potencialidade sociocultural da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, canho que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo (sumo de canho) é uma bebida tradicional com o valor cultural.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati, tem a sua sede em Makalawane Acordos de Incomati, na localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane Acordos de Incomati.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Geral
Texto do artigo · p. 24 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Texto do artigo · p. 24 Específicos:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 25 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 25 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 25 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Membro)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 25 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros do CGRN de Makalawane Acordos de Incomati classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité
Número ou marcador · p. 25 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Texto do artigo · p. 25 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 25 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 25 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 25 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde
Texto do artigo · p. 26 que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa de Assembleia Geral é
Texto do artigo · p. 26 constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-presidente; c) Relator.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÈSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 26 Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 26 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos membros da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 26 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 26 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 26 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 26 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Texto do artigo · p. 26 Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 26 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 26 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 26 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 27 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 27 Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão; vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais
  6. Texto do artigo, página 22: de Makalawane 1 de Junho, abreviadamente designada CGRN- Makalawane 1 de Junho sendo um órgão de âmbito local.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore (Mangueira) representando potencialidade sociocultural da comunidade; a manga que serve para o consumo como fruta.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, tem a sua sede em Makalawane 1 de Junho, na Localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Princípios gerais)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane 1 de Junho.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Geral
  23. Texto do artigo, página 22: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos específicos:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a
  26. Texto do artigo, página 22: exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Recursos financeiros)
  30. Texto do artigo, página 22: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho provêm das seguintes fontes:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Donativos e doações;
  32. Número ou marcador, página 22: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Recursos patrimoniais)
  36. Texto do artigo, página 22: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Membro)
  41. Texto do artigo, página 22: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Sejam residentes na comunidade;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Categorias dos membros)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CGRN de Makalawane 1 de Junho classificam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  51. Texto do artigo, página 22: ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  72. Texto do artigo, página 22: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão verbal;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 23: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  78. Texto do artigo, página 23: Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Declaração expressa de renúncia;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Gssembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
  100. Texto do artigo, página 23: que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da composição
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Presidente da Mesa;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Relator.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Eleição dos órgãos)
  112. Texto do artigo, página 23: Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  113. Texto do artigo, página 23: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 23: Compete ao Presidente da Mesa:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Assinar todas as deliberações;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  120. Número ou marcador, página 23: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 23: Compete ao vice-presidente:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  124. Texto do artigo, página 23: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  130. Número ou marcador, página 23: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  131. Número ou marcador, página 23: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 23: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Secretaria;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Coordenador.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  147. Número ou marcador, página 23: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  148. Número ou marcador, página 23: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 23: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 23: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  151. Número ou marcador, página 23: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
  155. Texto do artigo, página 24: Presidente:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Exercer o voto de desempate;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  160. Texto do artigo, página 24: Compete ao vice-presidente:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Assessorar o presidente;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  163. Texto do artigo, página 24: Compete à secretária:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os serviços da secretaria;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  167. Texto do artigo, página 24: Compete ao tesoureiro:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  170. Texto do artigo, página 24: Compete ao coordenador:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar os serviços do comité;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  173. Número ou marcador, página 24: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  174. Número ou marcador, página 24: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  175. Número ou marcador, página 24: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
  176. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  179. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Presidente;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Dois vogais.
  182. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do conselho fiscal)
  188. Texto do artigo, página 24: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  189. Texto do artigo, página 24: Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão de vogais: a) Redigir as actas juntamente com o presidente.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade)
  192. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 24: Omissões
  198. Texto do artigo, página 24: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati
  200. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  201. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Denominação e âmbito)
  204. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Acordos de Incomati, abreviadamente designada CGRN- Makalawane Acordos de Incomati sendo um órgão de âmbito local.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  207. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com
  208. Texto do artigo, página 24: o seu logótipo representado por uma árvore de canhoeiro representando potencialidade sociocultural da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, canho que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo (sumo de canho) é uma bebida tradicional com o valor cultural.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati, tem a sua sede em Makalawane Acordos de Incomati, na localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 24: (Princípios gerais)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane Acordos de Incomati.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  219. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: Geral
  222. Texto do artigo, página 24: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  223. Texto do artigo, página 24: Específicos:
  224. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Recursos financeiros)
  230. Texto do artigo, página 25: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati provêm das seguintes fontes:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Donativos e doações;
  232. Número ou marcador, página 25: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  233. Número ou marcador, página 25: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: (Recursos patrimoniais)
  236. Texto do artigo, página 25: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 25: (Membro)
  241. Texto do artigo, página 25: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Sejam residentes na comunidade;
  244. Número ou marcador, página 25: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros do CGRN de Makalawane Acordos de Incomati classificam-se nas seguintes categorias:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  255. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité
  261. Número ou marcador, página 25: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  264. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos membros:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 25: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  268. Número ou marcador, página 25: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  271. Texto do artigo, página 25: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  272. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão verbal;
  273. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  274. Número ou marcador, página 25: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  275. Número ou marcador, página 25: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  276. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  277. Texto do artigo, página 25: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  280. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Declaração expressa de renúncia;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  283. Número ou marcador, página 25: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  284. Número ou marcador, página 25: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  288. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  295. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde
  296. Texto do artigo, página 26: que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da composição
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa de Assembleia Geral é
  305. Texto do artigo, página 26: constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-presidente; c) Relator.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÈSIMO
  308. Texto do artigo, página 26: (Eleição dos órgãos)
  309. Texto do artigo, página 26: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  310. Texto do artigo, página 26: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros da assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 26: Compete ao Presidente da Mesa:
  314. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 26: b) Assinar todas as deliberações;
  316. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  317. Número ou marcador, página 26: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  318. Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  321. Texto do artigo, página 26: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  324. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção
  327. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro
  328. Número ou marcador, página 26: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  329. Número ou marcador, página 26: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  330. Número ou marcador, página 26: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  331. Número ou marcador, página 26: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Composição do conselho de direcção)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
  338. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro;
  339. Número ou marcador, página 26: e) Coordenador.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  344. Número ou marcador, página 26: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  345. Número ou marcador, página 26: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  346. Número ou marcador, página 26: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  347. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 26: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  350. Número ou marcador, página 26: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  351. Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  354. Texto do artigo, página 26: Presidente:
  355. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões
  356. Número ou marcador, página 26: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  357. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o voto de desempate;
  358. Número ou marcador, página 26: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
  359. Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
  360. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
  361. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  362. Texto do artigo, página 26: Compete à secretária:
  363. Número ou marcador, página 26: a) Organizar os serviços da secretaria;
  364. Número ou marcador, página 26: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 26: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  366. Texto do artigo, página 26: Compete ao tesoureiro:
  367. Número ou marcador, página 26: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  368. Número ou marcador, página 26: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  369. Texto do artigo, página 26: Compete ao coordenador:
  370. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar os serviços do comité;
  371. Número ou marcador, página 26: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  372. Número ou marcador, página 26: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  373. Número ou marcador, página 26: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  374. Número ou marcador, página 26: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
  375. Número ou marcador, página 26: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  378. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Dois vogais.
  381. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  382. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  383. Número ou marcador, página 27: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  384. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  387. Texto do artigo, página 27: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  388. Texto do artigo, página 27: Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão; vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade)
  391. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  394. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 27: Omissões
  397. Texto do artigo, página 27: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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