Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923777, uma entidade denominada Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Isabel Rabeca Manuel, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634032A, de vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Pais Ramos, número trezentos e quarenta e dois, bairro do Esturo -cidade de Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Rabeca Manuel Mureva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 30 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico. Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923777, uma entidade denominada Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Isabel Rabeca Manuel, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634032A, de vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 30: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Pais Ramos, número trezentos e quarenta e dois, bairro do Esturo -cidade de Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Transportes de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização e venda de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Rabeca Manuel Mureva.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  49. Texto do artigo, página 30: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico. Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.