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Texto do artigo · p. 31 OJMH, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e treze e residente bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Huidong Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Jiabin Wu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 06CN0001826B, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinviais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Belinha Mutendi Ngatiane, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901575346S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis e residente Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OJMH , Limitada .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 32 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de OJMH , Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção e comercialização de produtos agricolas; b)Exportação e importação de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio geral; e
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 32 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Huidong Zheng, Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jiabin Wu e Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Belinha Mundi Ngatiane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 32 Matias Nhamaguiraze Zuze e Huidong Zheng, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
Texto do artigo · p. 33 de 2017. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: OJMH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e treze e residente bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Huidong Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Jiabin Wu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 06CN0001826B, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinviais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto. Belinha Mutendi Ngatiane, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901575346S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis e residente Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OJMH , Limitada .
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Tipo societario)
  10. Texto do artigo, página 32: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de OJMH , Limitada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Produção e comercialização de produtos agricolas; b)Exportação e importação de produtos agricolas;
  26. Número ou marcador, página 32: c) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 32: d) Comercio geral; e
  28. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  29. Texto do artigo, página 32: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 32: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Huidong Zheng, Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jiabin Wu e Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Belinha Mundi Ngatiane.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios
  45. Texto do artigo, página 32: Matias Nhamaguiraze Zuze e Huidong Zheng, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência
  48. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  61. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
  70. Texto do artigo, página 33: de 2017. — A Notária, Ilegível.
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