Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 funções notariais, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização dasentidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 33 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 33 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil teticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Macara Samido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para
Texto do artigo · p. 33 obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinaura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Badanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposiçães legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 33 e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: funções notariais, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização dasentidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil teticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Macara Samido.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para
  26. Texto do artigo, página 33: obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinaura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Badanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SĖTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposiçães legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  37. Texto do artigo, página 33: e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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