Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: funções notariais, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização dasentidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 33: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 33: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil teticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Macara Samido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para
- Texto do artigo, página 33: obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinaura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Badanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposiçães legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 33: e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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