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Texto do artigo · p. 2 Companhia Agricola de Murroa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco verso do livro para escrituras diversas número 120/A, deste Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Ana Paula Cassamo Resende, casada, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, passado aos dezassete de Abril de dois mil e dez em Maputo e José Fernando Pinto Rerende, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, passado aos nove de Outubro de dois mil e doze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que aos seis dias do mes de Outubro do ano dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua delegação social, em Quelimane, a cessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Companhia Agrícola de Murroa, Limitada, com o capital de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob n.º 276 a folhas 1710 do livro C/1, abreviamente denominada por sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Presidida pelos sócios gerentes Ana Paula Cassmo Resende, titular de uma quota com o valor de 153.000,00 MT, representativa de 51% do capital da sociedade e José Fernando pinto Resende, titular de uma quota de 147.000,00MT, correspondente a 49% do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considera a presenta assembleia devidamente constituída ao abrigo do disposto no numero dois do artigo 128 do Código Comercial para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 (Ponto um) Aumento do capital social por conversão de reservas da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 (ponto dois ) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 (ponto três ) Nomeação do representante da sociedade e para efeitos da outorga da escritura pública de aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 2 Aberta a cessão e iniciados os trabalhos deu-se início a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o sócio José Fernando Pinto Resende que propôs que ao abrigo do Decreto n.º 33/93, de 30 de Dezembro de 1993, o capital social da sociedade seja aumentado dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para 17.860,988,00MT (dezassete milhões oitocentos e sessenta mil
Texto do artigo · p. 2 novecentos noventa e oito meticais), a que se propõe o aumento de do capital social é feito por incorporação das reservas legais da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Referiu ainda que por força do citado decreto embora se tratar de uma realização em espécie, não se encontra sujeito ao relatório de auditoria a elaborar por auditor ou sociedade de auditores de contas nomeado, pelo que não se aplica o disposto nos artigos 113 a 114 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência do referido aumento, o montante do capital social passa de 300.000,00MT, para 17.160,966 nos seguintes termos e condições:
Texto do artigo · p. 2 Montante do aumento do capital social: 16.860,0988,00MT;
Texto do artigo · p. 2 Montante global do capital social após o aumento: 17.160,988, 00MT.
Texto do artigo · p. 2 Entrando na discussão do ponto depois da ordem de trabalhos, foi referido que por força da proposta do aumento de capital social acima mencionado, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade tendo proposta a aprovação da nova redacção do artigo quarto, a saber:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 17.160.998,00MT (dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito mil meticais), divididas em duas quotas desligueis representado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Ana Paula Cassamo Resende, com uma quota nominal de 8.752,103,88,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta e dois mil cento e três meticais e oitenta e oito centavos), respectiva de 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 8.408.884,12MT, (oito milhões quatrocentos e oito mil oitocentos e oitenta e quatro meticais e doze centavos) respectiva de 49% do capital social pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende.
Texto do artigo · p. 2 Posta a votação, a proposta de aumento de capital social e consequentemente a alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, foi mesma amoralmente deliberada, nos exactos termos acima propostos.
Texto do artigo · p. 2 De seguida deu-se inicio a discussão do terceiro e último ponto da ordem de trabalhos tendo ficado deliberado nomear o sócio José Fernando Pinto Resende, para em nome
Texto do artigo · p. 2 e representação da sociedade outorgar a competente escritura pública de aumento de capital e realizar-se logo que possível.
Texto do artigo · p. 2 Não havendo mais nada a tratar continuarão
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
Texto do artigo · p. 2 Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Companhia Agricola de Murroa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco verso do livro para escrituras diversas número 120/A, deste Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Ana Paula Cassamo Resende, casada, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, passado aos dezassete de Abril de dois mil e dez em Maputo e José Fernando Pinto Rerende, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, passado aos nove de Outubro de dois mil e doze em Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que aos seis dias do mes de Outubro do ano dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua delegação social, em Quelimane, a cessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Companhia Agrícola de Murroa, Limitada, com o capital de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob n.º 276 a folhas 1710 do livro C/1, abreviamente denominada por sociedade.
  5. Texto do artigo, página 2: Presidida pelos sócios gerentes Ana Paula Cassmo Resende, titular de uma quota com o valor de 153.000,00 MT, representativa de 51% do capital da sociedade e José Fernando pinto Resende, titular de uma quota de 147.000,00MT, correspondente a 49% do capital da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 2: Estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considera a presenta assembleia devidamente constituída ao abrigo do disposto no numero dois do artigo 128 do Código Comercial para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  7. Texto do artigo, página 2: (Ponto um) Aumento do capital social por conversão de reservas da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 2: (ponto dois ) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 2: (ponto três ) Nomeação do representante da sociedade e para efeitos da outorga da escritura pública de aumento de capital social.
  10. Texto do artigo, página 2: Aberta a cessão e iniciados os trabalhos deu-se início a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o sócio José Fernando Pinto Resende que propôs que ao abrigo do Decreto n.º 33/93, de 30 de Dezembro de 1993, o capital social da sociedade seja aumentado dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para 17.860,988,00MT (dezassete milhões oitocentos e sessenta mil
  11. Texto do artigo, página 2: novecentos noventa e oito meticais), a que se propõe o aumento de do capital social é feito por incorporação das reservas legais da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 2: Referiu ainda que por força do citado decreto embora se tratar de uma realização em espécie, não se encontra sujeito ao relatório de auditoria a elaborar por auditor ou sociedade de auditores de contas nomeado, pelo que não se aplica o disposto nos artigos 113 a 114 do Código Comercial.
  13. Texto do artigo, página 2: Em consequência do referido aumento, o montante do capital social passa de 300.000,00MT, para 17.160,966 nos seguintes termos e condições:
  14. Texto do artigo, página 2: Montante do aumento do capital social: 16.860,0988,00MT;
  15. Texto do artigo, página 2: Montante global do capital social após o aumento: 17.160,988, 00MT.
  16. Texto do artigo, página 2: Entrando na discussão do ponto depois da ordem de trabalhos, foi referido que por força da proposta do aumento de capital social acima mencionado, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade tendo proposta a aprovação da nova redacção do artigo quarto, a saber:
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 17.160.998,00MT (dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito mil meticais), divididas em duas quotas desligueis representado do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Ana Paula Cassamo Resende, com uma quota nominal de 8.752,103,88,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta e dois mil cento e três meticais e oitenta e oito centavos), respectiva de 51% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 8.408.884,12MT, (oito milhões quatrocentos e oito mil oitocentos e oitenta e quatro meticais e doze centavos) respectiva de 49% do capital social pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende.
  22. Texto do artigo, página 2: Posta a votação, a proposta de aumento de capital social e consequentemente a alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, foi mesma amoralmente deliberada, nos exactos termos acima propostos.
  23. Texto do artigo, página 2: De seguida deu-se inicio a discussão do terceiro e último ponto da ordem de trabalhos tendo ficado deliberado nomear o sócio José Fernando Pinto Resende, para em nome
  24. Texto do artigo, página 2: e representação da sociedade outorgar a competente escritura pública de aumento de capital e realizar-se logo que possível.
  25. Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada a tratar continuarão
  26. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
  27. Texto do artigo, página 2: Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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