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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Probe Group, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878402 uma entidade, denominada Probe Group, S.A.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Probe Group, S.A.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida n.º 45, bairro da Coop/ Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 34: b) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação de Conselho de Gerência; c)Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer ao júri e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo terceiros da lei das sociedades por quotas nos segundos casos:
- Texto do artigo, página 34: Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
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