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Texto do artigo · p. 33 Probe Group, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878402 uma entidade, denominada Probe Group, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Probe Group, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida n.º 45, bairro da Coop/ Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação de Conselho de Gerência; c)Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer ao júri e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo terceiros da lei das sociedades por quotas nos segundos casos:
Texto do artigo · p. 34 Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Probe Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878402 uma entidade, denominada Probe Group, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Probe Group, S.A.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida n.º 45, bairro da Coop/ Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Procurement;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação de Conselho de Gerência; c)Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer ao júri e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo terceiros da lei das sociedades por quotas nos segundos casos:
  29. Texto do artigo, página 34: Por acordo com os respectivos titulares.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
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