Deliberação

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Texto do artigo · p. 34 Deliberação
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 34 Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas de qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 SECCAO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A Administração e Gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 34: Deliberações por maioria qualificada
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Alteração de estatutos;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  9. Texto do artigo, página 34: Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas de qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: SECCAO II Administração, gerência e representação
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Conselho de Gerência
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A Administração e Gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 34: Modos de obrigar a sociedade
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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