Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 34: Deliberação
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 34: Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas de qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: SECCAO II Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A Administração e Gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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