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Texto do artigo · p. 36 Ak Modas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923866, uma entidade denominada Ak Modas, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ajay Manilal, casado com Krupa Dineshchandra Jamnadas em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby n.º 190/2 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701224N, emitido aos 5 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 36 Krupa Dineshchandra Jamnadas, casada com Ajay Manilal em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 190/2, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177903B, emitido aos 4 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A AK Modas Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 190, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 36 b) Retrosaria;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda de:
Número ou marcador · p. 36 d) Capulanas, tecidos, confecções;
Número ou marcador · p. 36 e) Artigos de bebé incluindo produtos de higiene, leite em pó;
Número ou marcador · p. 36 f) Artigos de plástico;
Número ou marcador · p. 36 g) Loiças;
Número ou marcador · p. 36 h) Artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 36 i) Artigos para noivas;
Número ou marcador · p. 36 j) Artigos escolares;
Número ou marcador · p. 36 k) Produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajay Manilal;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Krupa Dineshchandra Jamnadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da aprovação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 36 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) A divisão, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 g) A designação da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) A amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações mencionadas no número um supra requerem necessariamente o consentimento de todos os sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, quer em primeira quer em segunda convocação, quando uma maioria simples do capital social estiver presente ou representado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo
Texto do artigo · p. 37 sétimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será confiada a um único administrador ou a um conselho de administração, os quais estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração é eleita por um período de quatro anos por deliberação da assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) compete à administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, bem como deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 37 f) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; m) Mudança da sede e aumento de
Texto do artigo · p. 37 capital;
Número ou marcador · p. 37 n) Qualquer outro assunto de gestão e administração ordinária e extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de Obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador único ou de todos os membros do conselho de administração, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme lhe haja sido delegada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um qualquer Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ak Modas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923866, uma entidade denominada Ak Modas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Ajay Manilal, casado com Krupa Dineshchandra Jamnadas em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby n.º 190/2 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701224N, emitido aos 5 de Maio de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 36: Krupa Dineshchandra Jamnadas, casada com Ajay Manilal em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 190/2, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177903B, emitido aos 4 de Maio de 2015.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A AK Modas Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 190, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Retrosaria;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda de:
  19. Número ou marcador, página 36: d) Capulanas, tecidos, confecções;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Artigos de bebé incluindo produtos de higiene, leite em pó;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Artigos de plástico;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Loiças;
  23. Número ou marcador, página 36: h) Artigos electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 36: i) Artigos para noivas;
  25. Número ou marcador, página 36: j) Artigos escolares;
  26. Número ou marcador, página 36: k) Produtos de higiene.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajay Manilal;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Krupa Dineshchandra Jamnadas.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  44. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  45. Número ou marcador, página 36: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  46. Número ou marcador, página 36: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  47. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da aprovação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 36: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  53. Número ou marcador, página 36: c) A alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 36: d) O aumento e a redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 36: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 36: f) A divisão, cessão e oneração de quotas;
  57. Número ou marcador, página 36: g) A designação da administração da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 36: h) A amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações mencionadas no número um supra requerem necessariamente o consentimento de todos os sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 37: (Quórum e votação)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, quer em primeira quer em segunda convocação, quando uma maioria simples do capital social estiver presente ou representado.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo
  65. Texto do artigo, página 37: sétimo.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será confiada a um único administrador ou a um conselho de administração, os quais estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) A administração é eleita por um período de quatro anos por deliberação da assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) compete à administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, bem como deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Relatórios e contas anuais;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  75. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  76. Número ou marcador, página 37: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  77. Número ou marcador, página 37: f) Modificação na organização da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 37: h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; m) Mudança da sede e aumento de
  81. Texto do artigo, página 37: capital;
  82. Número ou marcador, página 37: n) Qualquer outro assunto de gestão e administração ordinária e extraordinária da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 37: (Formas de Obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único ou de todos os membros do conselho de administração, conforme o caso;
  87. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme lhe haja sido delegada pela administração.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um qualquer Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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