Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, deliberaram a mudança da sede, nomearam o conselho de gerência e o sócio, William Leonard Taylor que possuía quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais que correspondia a noventa e cinco porcento do capital social na referida sociedade, dividiu em seis quotas desiguais e cedeu na totalidade aos novos sócios nas proporções seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da deliberação unânime, alteram os artigos segundo e quinto, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social da cidade de Maputo, para cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, porta número mil duzentos e trinta e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais que corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da forma que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 a) Tshili General Mbhele, sul-africano, detentor de dezasseis milhões, oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora, de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora, de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada pela Lélia Parker Correia;
Número ou marcador · p. 3 g) O senhor William Tailor, disse que cedido a sua quota na totalidade, ele apartase da sociedade, não tendo mais nada haver com ela.
Texto do artigo · p. 3 A assembleia deliberou mais pontos de realce em que nomearam:
Texto do artigo · p. 3 Directores:
Número ou marcador · p. 3 a) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de directora financeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Delfina Macamo,para o cargo de directora administrativa; e
Número ou marcador · p. 3 c) Tshili General Mbhele, para o cargo de director de projectos.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de gerência: Os directores acima mencionados compõem
Texto do artigo · p. 3 o Conselho de Gerência. Gestores da empresa:
Número ou marcador · p. 3 a) Dânia Amir Issufo Pinho Pereiraé gestora financeira e recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Alberto da Silva Amadeu, para Gestor na área operacional.
Texto do artigo · p. 3 Consultores executivos da empresa:
Texto do artigo · p. 3 JC Consultoria, Limitada, com sede na cidade do Maputo, no Hotel Rovuma número vinte e oito quarto andar, representada pela Lélia Parker Correia.
Texto do artigo · p. 3 Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Wipco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, deliberaram a mudança da sede, nomearam o conselho de gerência e o sócio, William Leonard Taylor que possuía quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais que correspondia a noventa e cinco porcento do capital social na referida sociedade, dividiu em seis quotas desiguais e cedeu na totalidade aos novos sócios nas proporções seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação unânime, alteram os artigos segundo e quinto, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 3: Sede social
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social da cidade de Maputo, para cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, porta número mil duzentos e trinta e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 3: Capital social
  11. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais que corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da forma que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Tshili General Mbhele, sul-africano, detentor de dezasseis milhões, oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora, de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora, de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 3: f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada pela Lélia Parker Correia;
  18. Número ou marcador, página 3: g) O senhor William Tailor, disse que cedido a sua quota na totalidade, ele apartase da sociedade, não tendo mais nada haver com ela.
  19. Texto do artigo, página 3: A assembleia deliberou mais pontos de realce em que nomearam:
  20. Texto do artigo, página 3: Directores:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de directora financeira;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Delfina Macamo,para o cargo de directora administrativa; e
  23. Número ou marcador, página 3: c) Tshili General Mbhele, para o cargo de director de projectos.
  24. Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência: Os directores acima mencionados compõem
  25. Texto do artigo, página 3: o Conselho de Gerência. Gestores da empresa:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Dânia Amir Issufo Pinho Pereiraé gestora financeira e recursos humanos; e
  27. Número ou marcador, página 3: b) Alberto da Silva Amadeu, para Gestor na área operacional.
  28. Texto do artigo, página 3: Consultores executivos da empresa:
  29. Texto do artigo, página 3: JC Consultoria, Limitada, com sede na cidade do Maputo, no Hotel Rovuma número vinte e oito quarto andar, representada pela Lélia Parker Correia.
  30. Texto do artigo, página 3: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.