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Texto do artigo · p. 3 Levero - Consultoria e Assistência Técnica Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841312 uma entidade, denominada Levero - Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 3 Letizia Vero, solteira, natural de Livorno, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade, portadora do passaporte n.º YA9492273 emitido aos 5 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Levero – Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.° 147, 1.º andar, bairro Central, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, Consultoria e assistência técnica na formulação, identificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos de cooperação internacional de desenvolvimento de acções de emergência, nos sectores de educação, gênero, segurança alimentar, água, saneamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Letizia Vero.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única Letizia Vero.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá a sócia decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Levero - Consultoria e Assistência Técnica Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841312 uma entidade, denominada Levero - Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 3: Letizia Vero, solteira, natural de Livorno, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade, portadora do passaporte n.º YA9492273 emitido aos 5 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Levero – Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.° 147, 1.º andar, bairro Central, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, Consultoria e assistência técnica na formulação, identificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos de cooperação internacional de desenvolvimento de acções de emergência, nos sectores de educação, gênero, segurança alimentar, água, saneamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Letizia Vero.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única Letizia Vero.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá a sócia decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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