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Texto do artigo · p. 4 Latitude Solar-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897709 uma entidade, denominada Latitude Solar-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Pradip Ken Khakheria, casado, natural de Zanzibar, de nacionalidade tânzaniana, Bilhete de Identidade n.º 110105455966S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 27 de Julho de 2015, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1921, rés-do-chão, flat n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Veerapathra Kurumban Sennan, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º Z 2723972, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pela entidade indiana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adpta a denominação de Latitude Solar-Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, número 1547, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção de energia solar, venda material electrico e derivados;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda e exploração de madeira e fabrico de mobilia;
Número ou marcador · p. 4 c) Exploração e venda de todos tipo de minerais permitido pela lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação gerais; turismo, hotelaria, imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade; educação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representação e gestão de marcas e patentes; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 4 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Pradip Ken Khakheria com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Veerapathra Kurumban Sennan, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Pradip Ken Khakheria e Veerapathra Kurumban Sennan que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios, No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 5 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Latitude Solar-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897709 uma entidade, denominada Latitude Solar-Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Pradip Ken Khakheria, casado, natural de Zanzibar, de nacionalidade tânzaniana, Bilhete de Identidade n.º 110105455966S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 27 de Julho de 2015, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1921, rés-do-chão, flat n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Veerapathra Kurumban Sennan, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º Z 2723972, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pela entidade indiana, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adpta a denominação de Latitude Solar-Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, número 1547, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Produção de energia solar, venda material electrico e derivados;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Venda e exploração de madeira e fabrico de mobilia;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Exploração e venda de todos tipo de minerais permitido pela lei Moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação gerais; turismo, hotelaria, imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade; educação, formação e capacitação;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Representação e gestão de marcas e patentes; prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  22. Texto do artigo, página 4: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Pradip Ken Khakheria com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Veerapathra Kurumban Sennan, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Pradip Ken Khakheria e Veerapathra Kurumban Sennan que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios, No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 5: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Texto do artigo, página 5: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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