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Texto do artigo · p. 11 Danisa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Danisa, Limitada, matriculada sob NUEL 00997438, entre:
Texto do artigo · p. 11 Maria Daniela Ntefula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092799I, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira; e Izabel Cristiano Elias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0611050351758, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente na Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos
Texto do artigo · p. 11 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Danisa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e sejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas, aluguer de viaturas, serviços de transporte marítimo e fluvial, estradas e pontes, hidráulica, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios e/ou seus representantes, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes às sócias Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem à sócia Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura conjunta para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, as sócias poderão nomear mandatários para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual será a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Danisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Danisa, Limitada, matriculada sob NUEL 00997438, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Maria Daniela Ntefula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092799I, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira; e Izabel Cristiano Elias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0611050351758, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente na Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos
  4. Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Danisa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e sejam legalmente autorizadas.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas, aluguer de viaturas, serviços de transporte marítimo e fluvial, estradas e pontes, hidráulica, comércio geral, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios e/ou seus representantes, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes às sócias Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Derrogação)
  29. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administrarão e gerência)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem à sócia Maria Daniela Ntefula e Izabel Cristiano Elias, que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura conjunta para vincular a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, as sócias poderão nomear mandatários para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual será a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018.
  48. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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