DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade DKM Construções – Sociedade
- Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 10122582, Ernesto Trindade Abrão, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da vila sede distrito de Caia, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DKM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Eduardo de Noronha, rés-do-chão Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal, consultoria e prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Ernesto Trindade Abrão. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 13: legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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