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Texto do artigo · p. 13 EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, na sua sede social, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101092372, na presença dos socio Ivandro Domingos Filipe Januário, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito zero B, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente na, cidade de Inhambane, Hosana Nicole Filipe Januário, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte., residente na, cidade de Inhambane, ambos representados por seu representante legal senhor Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis e válido até treze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder
Texto do artigo · p. 13 parental; e outorgando por si, representando a totalidade dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão, os sócios deliberaram, com votos favoráveis a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na rua de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, venda eprestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamento médico sanitário e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 13 c) Mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Domingos Filipe Januário;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por
Texto do artigo · p. 13 cento do capital social, pertencente ao sócio Hosana Nicole Filipe Januário;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, sendo antes da maioridade dos outros sócios conferida ao gerente geral o qual fica desde já nomeado o sócio Januário Nelson de Aleluia Januário bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, na sua sede social, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101092372, na presença dos socio Ivandro Domingos Filipe Januário, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito zero B, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente na, cidade de Inhambane, Hosana Nicole Filipe Januário, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte., residente na, cidade de Inhambane, ambos representados por seu representante legal senhor Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco cinco zero três um oito um S emitido em Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis e válido até treze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder
  3. Texto do artigo, página 13: parental; e outorgando por si, representando a totalidade dos cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, com votos favoráveis a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominaçao e duração
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação EQUIMEDIS (Equipamento Médico e Sirurgico), Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede social
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na rua de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Importação, venda eprestação de serviços e actividades nas áreas:
  16. Número ou marcador, página 13: b) Equipamento médico sanitário e cirúrgico;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Mobiliário hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de assistência técnica; e
  19. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços em geral.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Domingos Filipe Januário;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por
  26. Texto do artigo, página 13: cento do capital social, pertencente ao sócio Hosana Nicole Filipe Januário;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Divisão ou cessão
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Amortizar das quotas
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração e represenção da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, sendo antes da maioridade dos outros sócios conferida ao gerente geral o qual fica desde já nomeado o sócio Januário Nelson de Aleluia Januário bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Caso de morte ou interdição
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
  49. Texto do artigo, página 13: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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