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- Texto do artigo, página 14: Farmácia Lisa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 101209458 dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Ithel Ithá Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105997847O, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Wamina Elisa Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107724660M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisa, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo - distrito Municipal da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão seis, casa número oitocentos cinquenta e seis, distrito da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade épor tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos e artigos médicos, podendo desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, para o sócio Isaías Alberto Nhangumbe, uma quota no valor de cinco mil meticais, para o sócio Ithel Ithá Isaías Nhangumbe e uma quota no valor de cinco mil meticais, para a sócia Wamina Elisa Isaías Nhangumbe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Isaías Alberto Nhangumbe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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