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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Lisa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 101209458 dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ithel Ithá Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105997847O, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Wamina Elisa Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107724660M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo - distrito Municipal da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão seis, casa número oitocentos cinquenta e seis, distrito da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade épor tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos e artigos médicos, podendo desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, para o sócio Isaías Alberto Nhangumbe, uma quota no valor de cinco mil meticais, para o sócio Ithel Ithá Isaías Nhangumbe e uma quota no valor de cinco mil meticais, para a sócia Wamina Elisa Isaías Nhangumbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Isaías Alberto Nhangumbe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Lisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 101209458 dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ithel Ithá Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105997847O, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal; e
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Wamina Elisa Isaías Nhangumbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107724660M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo primeiro outorgante, no uso do poder paternal.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo - distrito Municipal da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão seis, casa número oitocentos cinquenta e seis, distrito da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade épor tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos e artigos médicos, podendo desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, para o sócio Isaías Alberto Nhangumbe, uma quota no valor de cinco mil meticais, para o sócio Ithel Ithá Isaías Nhangumbe e uma quota no valor de cinco mil meticais, para a sócia Wamina Elisa Isaías Nhangumbe.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Gerência
  23. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Isaías Alberto Nhangumbe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  24. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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