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Texto do artigo · p. 14 GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101187896, Leonardo Francisco Nhanale, casado, natural da Beira onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, limitadas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral de produtos diversos e prestação de serviços diversos nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 Fornecimento de material de escritório, informático, mobiliários, material e serviço de limpeza, material de manutenção e reparação de imóveis, fardamentos e calçados, camisetes, bonés, dísticos, material elétrico, produtos alimentares, insumos agrícolas nomeadamente produtos, pesticidas, fertilizantes, sementes e equipamentos agrícolas, combustível e lubrificantes, metais e mineiros, químicos, tubos, montagem de cortinas e cenafis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio, indústria e turismo que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Leonardo Francisco Nhanale.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101187896, Leonardo Francisco Nhanale, casado, natural da Beira onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, limitadas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GMS – Global Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral de produtos diversos e prestação de serviços diversos nomeadamente:
  13. Texto do artigo, página 14: Fornecimento de material de escritório, informático, mobiliários, material e serviço de limpeza, material de manutenção e reparação de imóveis, fardamentos e calçados, camisetes, bonés, dísticos, material elétrico, produtos alimentares, insumos agrícolas nomeadamente produtos, pesticidas, fertilizantes, sementes e equipamentos agrícolas, combustível e lubrificantes, metais e mineiros, químicos, tubos, montagem de cortinas e cenafis.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio, indústria e turismo que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Leonardo Francisco Nhanale.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros ou reservas, mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 15: passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração notarial.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  32. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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