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Texto do artigo · p. 15 Grupo Maclebe, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208257, uma entidade denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Clementina Bernardete Maela Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Anacleta Viegas Roldão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, quarteirão B, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Fevereiro de 2018, adiante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Lourino Dércio Carmélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 21, casa n.° 27, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500133054F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Henriqueta de Conceição Maela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente na cidade da
Texto do artigo · p. 15 Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.° 1094, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101289974Q, emitida pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, adiante designada por quarta outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: Comércio a retalho de produtos de boutique e cosméticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 213.000,00MT (duzentos e treze mil meticais), correspondentes à 41% do capital social pertence à sócia Clementina Bernardadete Maela Valoi;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 176.800,00MT (cento e setenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondentes à 34.% do capital social pertence à sócia Anacleta Vigas Roldão;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), corresponde à 15% do capital social pertence ao sócio Lourino Dércio Carmelio Majante;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), corresponde à 10% do capital social pertence à sócia Henriqueta da Conceição Maela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 É permitida a participação da sociedade em capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais, e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a sócia Clementina Bernardete Maela Valoi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo Maclebe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208257, uma entidade denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Clementina Bernardete Maela Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016, adiante designada por primeira outorgante;
  5. Texto do artigo, página 15: Anacleta Viegas Roldão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, quarteirão B, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Fevereiro de 2018, adiante designada por segunda outorgante;
  6. Texto do artigo, página 15: Lourino Dércio Carmélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Maputo, Distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 21, casa n.° 27, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500133054F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 15: Henriqueta de Conceição Maela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente na cidade da
  8. Texto do artigo, página 15: Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.° 1094, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100101289974Q, emitida pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, adiante designada por quarta outorgante.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo Maclebe, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Matola, bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 1094.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Comércio a retalho de produtos de boutique e cosméticos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 213.000,00MT (duzentos e treze mil meticais), correspondentes à 41% do capital social pertence à sócia Clementina Bernardadete Maela Valoi;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 176.800,00MT (cento e setenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondentes à 34.% do capital social pertence à sócia Anacleta Vigas Roldão;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil
  28. Texto do artigo, página 15: meticais), corresponde à 15% do capital social pertence ao sócio Lourino Dércio Carmelio Majante;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), corresponde à 10% do capital social pertence à sócia Henriqueta da Conceição Maela.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
  33. Texto do artigo, página 15: É permitida a participação da sociedade em capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais, e aprovado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a sócia Clementina Bernardete Maela Valoi.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Por interdição)
  50. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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