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Texto do artigo · p. 16 Gueva, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gueva, Limitada, matriculada sob NUEL 101209180, entre Ildo Grácio Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Moçambique, bairro Jardim, em Maputo, natural de Maxixe e Celma Luísa Mamige, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.° Bairro Maradza, casa n.º 1262, UC B, quarteirão 27, natural da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gueva, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Comércio a grosso e a retalho de roupa de cama e cortinados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, dividido em duas partes, 8.000,00MT que corresponde a 40%, pertencente a Celma Luísa Mamige e 12.000,00MT que corresponde a 60% pertencente ao Ildo Grácio Pereira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação, divisão e oneração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração)
Texto do artigo · p. 16 O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Ildo Grácio Pereira, o conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 ARTÍGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gueva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gueva, Limitada, matriculada sob NUEL 101209180, entre Ildo Grácio Pereira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Moçambique, bairro Jardim, em Maputo, natural de Maxixe e Celma Luísa Mamige, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.° Bairro Maradza, casa n.º 1262, UC B, quarteirão 27, natural da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gueva, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: Comércio a grosso e a retalho de roupa de cama e cortinados.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, dividido em duas partes, 8.000,00MT que corresponde a 40%, pertencente a Celma Luísa Mamige e 12.000,00MT que corresponde a 60% pertencente ao Ildo Grácio Pereira.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares de capital)
  23. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessação, divisão e oneração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Oneração)
  30. Texto do artigo, página 16: O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Direcção e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Ildo Grácio Pereira, o conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Texto do artigo, página 16: ARTÍGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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