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Texto do artigo · p. 17 ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 17 artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101150208, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
Texto do artigo · p. 17 Kiara Brizeyda Magalhães, solteira, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358105Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
Texto do artigo · p. 17 Michelson Edney Madane, solteiro, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358099A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província. Pelo presente contrato outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 17 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia tem por objecto social a venda de instrumentos de medição, prestação de serviços e consultoria nas áreas de instrumentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária a sua principal ou poderá associar-se ou participar do capital de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Kyara Brizeyda Magalhães, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social; c)Michelson Edney Madane, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios dos quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os documentos, actos e contractos que envolvam responsabilidades para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiais, outorga de procuração em nome da sociedade, será assinado, pela sóciogerente e as deliberações serão em comum acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) É lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade especificado nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  3. Texto do artigo, página 17: artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101150208, dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
  4. Texto do artigo, página 17: Kiara Brizeyda Magalhães, solteira, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358105Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província.
  5. Texto do artigo, página 17: Michelson Edney Madane, solteiro, menor de idade, representada pela sua mãe Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358099A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Matola J, quarteirão 7, casa n.º 171, Maputo província. Pelo presente contrato outorgam e constituem
  6. Texto do artigo, página 17: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos e nas condições seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de ICM – Instrumentação e Controle de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia tem por objecto social a venda de instrumentos de medição, prestação de serviços e consultoria nas áreas de instrumentação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária a sua principal ou poderá associar-se ou participar do capital de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) de capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Kyara Brizeyda Magalhães, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social; c)Michelson Edney Madane, com a quota nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios dos quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Rosa da Conceição Abílio Macuácua Magalhães.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os documentos, actos e contractos que envolvam responsabilidades para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiais, outorga de procuração em nome da sociedade, será assinado, pela sóciogerente e as deliberações serão em comum acordo.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) É lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade especificado nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
  26. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019.
  27. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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