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- Texto do artigo, página 1: Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light for the Hunger Project
- Texto do artigo, página 1: – LHJ, matriculada sob NUEL 101209318.
- Texto do artigo, página 1: Entre: Agostinho Domingos Augusto, solteiro, maior, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana; Celina Chiambiro Zano, solteira, maior, natural de Nhamatanda; Mateus Jaime Urombo, solteiro, maior, natural da Beira; Izaquiel Mário Rainde, solteiro, maior;
- Texto do artigo, página 1: João Inácio João Semente Singano, solteiro, maior; Octávio António Jasse, solteiro, maior; Jeremias Eduardo Vasco, solteiro, maior; Samuel Victorino António, solteiro, maior; Belito Agostinho Castigo, solteiro, maior e António Domingos Augusto, solteiro, maior.
- Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Light for the Hunger Project, abreviadamente (LHJ).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede social na vila municipal do Dondo, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da província;
- Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação Light for the Hunger Project realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Sofala;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para as crianças órfãs e vulneráveis no combate à desnutrição crónica e casamentos p r e m a t u r o s , H I V - S I D A , tuberculose e malária;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de educação de pré-escolar;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar e promover programas de agricultura (farming god`s away) e treinamento agrícola;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar apoio para ajudar a pessoa idosa e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover campanhas de divulgação e tratamento de HIV-SIDA, malária e tuberculose nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: g) Angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: h) Capacitação gratuita de voluntários comunitários e religiosos;
- Número ou marcador, página 2: i) Capacitação de pessoas de boa-fé religiosa em matéria de acolhimento e bem servir a sociedade;
- Número ou marcador, página 2: j) Criação de um centro de treinamento nas áreas de agricultura e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à província, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre políticas inadequadas, designadamente sobre: meio ambiente, educação, cultural e outras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação LHJ todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas clectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São efectivos os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que, em razão da sua actividade em prol da associação, tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar com regularidade as quotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e previsto da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos da Associação Light for the Hunger Project:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis que tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou, pelo menos, 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de 30 dias, podendo efetivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Excecionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fórum)
- Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10; j)Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativo à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente e secretário compete prover o expediente da Mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, secretário geral coadjuvado por um secretário geral adjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretariado geral)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Light for the Hunger Project tem como seus símbolos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (O Emblema)
- Texto do artigo, página 4: Um Emblema de forma de Globo, do lado direito apresenta o nascer do sol, no fundo mapa de África e uma fila de pessoas representando o exercício das comunidades e a volta do globo com os seguintes dizeres:
- Texto do artigo, página 4: Light for the Hunger Project.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (A Bandeira)
- Texto do artigo, página 4: Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Associação Light for the Hunger Project que com ela e através dela é possível atingir todos que potencialmente podem beneficiar das acções da Associação Light for the Hunger Project.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provêm das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estarem representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros, que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
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