Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light for the Hunger Project
Texto do artigo · p. 1 – LHJ, matriculada sob NUEL 101209318.
Texto do artigo · p. 1 Entre: Agostinho Domingos Augusto, solteiro, maior, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana; Celina Chiambiro Zano, solteira, maior, natural de Nhamatanda; Mateus Jaime Urombo, solteiro, maior, natural da Beira; Izaquiel Mário Rainde, solteiro, maior;
Texto do artigo · p. 1 João Inácio João Semente Singano, solteiro, maior; Octávio António Jasse, solteiro, maior; Jeremias Eduardo Vasco, solteiro, maior; Samuel Victorino António, solteiro, maior; Belito Agostinho Castigo, solteiro, maior e António Domingos Augusto, solteiro, maior.
Texto do artigo · p. 2 Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação adopta a denominação de Associação Light for the Hunger Project, abreviadamente (LHJ).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede social na vila municipal do Dondo, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da província;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação Light for the Hunger Project realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Sofala;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para as crianças órfãs e vulneráveis no combate à desnutrição crónica e casamentos p r e m a t u r o s , H I V - S I D A , tuberculose e malária;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de educação de pré-escolar;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar e promover programas de agricultura (farming god`s away) e treinamento agrícola;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar apoio para ajudar a pessoa idosa e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover campanhas de divulgação e tratamento de HIV-SIDA, malária e tuberculose nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 g) Angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
Número ou marcador · p. 2 h) Capacitação gratuita de voluntários comunitários e religiosos;
Número ou marcador · p. 2 i) Capacitação de pessoas de boa-fé religiosa em matéria de acolhimento e bem servir a sociedade;
Número ou marcador · p. 2 j) Criação de um centro de treinamento nas áreas de agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à província, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre políticas inadequadas, designadamente sobre: meio ambiente, educação, cultural e outras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação LHJ todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas clectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São efectivos os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que, em razão da sua actividade em prol da associação, tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar com regularidade as quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e previsto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São os seguintes os órgãos da Associação Light for the Hunger Project:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis que tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou, pelo menos, 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de 30 dias, podendo efetivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único: Excecionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fórum)
Texto do artigo · p. 3 O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar os relatórios da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10; j)Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativo à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao vice-presidente e secretário compete prover o expediente da Mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, secretário geral coadjuvado por um secretário geral adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretariado geral)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação nas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos símbolos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Light for the Hunger Project tem como seus símbolos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (O Emblema)
Texto do artigo · p. 4 Um Emblema de forma de Globo, do lado direito apresenta o nascer do sol, no fundo mapa de África e uma fila de pessoas representando o exercício das comunidades e a volta do globo com os seguintes dizeres:
Texto do artigo · p. 4 Light for the Hunger Project.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (A Bandeira)
Texto do artigo · p. 4 Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Associação Light for the Hunger Project que com ela e através dela é possível atingir todos que potencialmente podem beneficiar das acções da Associação Light for the Hunger Project.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fontes)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da associação provêm das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estarem representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros, que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 4 estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Light for the Hunger Project – (LHJ)
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light for the Hunger Project
  3. Texto do artigo, página 1: – LHJ, matriculada sob NUEL 101209318.
  4. Texto do artigo, página 1: Entre: Agostinho Domingos Augusto, solteiro, maior, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana; Celina Chiambiro Zano, solteira, maior, natural de Nhamatanda; Mateus Jaime Urombo, solteiro, maior, natural da Beira; Izaquiel Mário Rainde, solteiro, maior;
  5. Texto do artigo, página 1: João Inácio João Semente Singano, solteiro, maior; Octávio António Jasse, solteiro, maior; Jeremias Eduardo Vasco, solteiro, maior; Samuel Victorino António, solteiro, maior; Belito Agostinho Castigo, solteiro, maior e António Domingos Augusto, solteiro, maior.
  6. Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Light for the Hunger Project, abreviadamente (LHJ).
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede social na vila municipal do Dondo, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  23. Texto do artigo, página 2: a)Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da província;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  27. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação Light for the Hunger Project realiza as seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Sofala;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para as crianças órfãs e vulneráveis no combate à desnutrição crónica e casamentos p r e m a t u r o s , H I V - S I D A , tuberculose e malária;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de educação de pré-escolar;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar e promover programas de agricultura (farming god`s away) e treinamento agrícola;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar apoio para ajudar a pessoa idosa e pessoa portadora de deficiência;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Promover campanhas de divulgação e tratamento de HIV-SIDA, malária e tuberculose nas comunidades;
  34. Número ou marcador, página 2: g) Angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
  35. Número ou marcador, página 2: h) Capacitação gratuita de voluntários comunitários e religiosos;
  36. Número ou marcador, página 2: i) Capacitação de pessoas de boa-fé religiosa em matéria de acolhimento e bem servir a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 2: j) Criação de um centro de treinamento nas áreas de agricultura e outras áreas afins;
  38. Número ou marcador, página 2: k) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à província, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre políticas inadequadas, designadamente sobre: meio ambiente, educação, cultural e outras.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  42. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação LHJ todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas clectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) São efectivos os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que, em razão da sua actividade em prol da associação, tenham prestado serviço relevante.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) São fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Pagar com regularidade as quotas e outros encargos definidos pela associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e previsto da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Regime disciplinar)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  76. Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos da Associação Light for the Hunger Project:
  77. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho inclua essa eleição.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis que tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  91. Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou, pelo menos, 2/3 dos membros.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de 30 dias, podendo efetivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
  96. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Excecionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Fórum)
  99. Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da Mesa;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da direcção e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor das quotas;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10; j)Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativo à associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem do trabalho;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
  125. Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente e secretário compete prover o expediente da Mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, secretário geral coadjuvado por um secretário geral adjunto.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretariado geral)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe as seguintes funções:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  142. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar admissão de outros membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e quatro vogais.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
  154. Número ou marcador, página 3: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos símbolos
  156. Texto do artigo, página 4: A Associação Light for the Hunger Project tem como seus símbolos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (O Emblema)
  159. Texto do artigo, página 4: Um Emblema de forma de Globo, do lado direito apresenta o nascer do sol, no fundo mapa de África e uma fila de pessoas representando o exercício das comunidades e a volta do globo com os seguintes dizeres:
  160. Texto do artigo, página 4: Light for the Hunger Project.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (A Bandeira)
  163. Texto do artigo, página 4: Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Associação Light for the Hunger Project que com ela e através dela é possível atingir todos que potencialmente podem beneficiar das acções da Associação Light for the Hunger Project.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  165. Texto do artigo, página 4: Das receitas
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fontes)
  168. Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provêm das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estarem representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros, que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
  177. Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
  178. Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
  179. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.