Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO

Texto extraído + documento associado

Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que no Livro A, folhas 194 (cento noventa e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra registada por deposito dos estatutos sob 194 (cento e noventa e quatro) a Igreja Zione Apóstolos em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 18 Titosse Quicisse Ndhlovo – Presidente; Moisés Titosse Ndhlovo – Secretário; Micas Gerimoio Waite – Tesoureiro; Zacarias Mucupuque Muiambo –
Texto do artigo · p. 18 Presidente da Finanças.
Texto do artigo · p. 18 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sigla)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja denomina-se Zione Apóstolo em Moçambique ou simplesmente austenta a sigla IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actual sede da Igreja está no bairro Macúti, UC-C, quarteirão 3, rua Diogo Cão, n.º 137, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mudança da sede para qualquer outro ponto do país fora da cidade da Beira, será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 18 Um) A IZAMO rege-se pelos presentes Estatutos em consonância com as sagradas escrituras do Velho e Novo Testamento. (II Timóteo 3v16).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IZAMO não aceita em Leis Judaicas do antigo Testamento obedecidas antes do nascimento de Jesus Cristo como válidas para a salvação do Homem dos seus pecados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A IZAMO goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia religiosa, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IZAMO julga as infracções nos termos dos presentes Estatutos e dos demais regulamentos emanados em deliberações da Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) As infracções criminais ou cíveis são submetidas as instâncias judiciárias para julgamento em conformidade com a constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Os objectivos para que a IZAMO se funde são:
Número ou marcador · p. 18 a) Evangelização, conversão na Igreja Homens que aceitam Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 18 b) Elevação do nível de conhecimento da fé cristã, educacional, saúde de modo a alcançar o desenvolvimento sociocultural religioso;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção do desenvolvimento sustentável da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção da amizade entre vários grupos que procuram trabalhar com a IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de actos de caridade de acordo com os princípios de Deus.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Toda e qualquer pessoa que aceite os princípios gerais e a doutrina desta instituição religiosa, previstos nos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro quando admitido e empossado é registado no livro que será guardado na sua sede local e atribuído o respectivo cartão de identificação indicando a sua categoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 18 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar nas actividades da IZAMO, designadamente cultos, orações, reuniões dos departamentos ou direcções a que pertence e dos órgãos para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 e) Possuir cartão de identificação de membro da IZAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção;
Número ou marcador · p. 18 g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando envolvido em problemas quando em missão da Igreja; h)Ser passado uma carta de desvinculação quando abandonar ordeiramente a Igreja, aclarando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados nos seus termos e as deliberações dos órgãos consagrados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participar em todas as reuniões que sejam convocadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Prestar todos os serviços aos órgãos competentes e informações que sejam solicitados respeitantes as actividades da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aceitar e respeitar com diligências os cargos e funções para que sejam eleitos, salvo justificação que seja admitida.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Tomar parte activa na vida da IZAMO, participando nas acções tendentes à realização dos fins da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Pagar pontualmente as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral da IZAMO.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os membros da Igreja estão impedidos de apoderar, retirar e furtar os bens ou propriedades da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da IZAMO que infringirem ou violarem os Estatutos da Igreja, serão
Texto do artigo · p. 19 sancionados de acordo com a sua gravidade mediante o processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro deverá cessar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Morte ou incapacidade total;
Número ou marcador · p. 19 b) Não cumprimento dos requisitos necessários para se ser membro;
Número ou marcador · p. 19 c) Expulsão por quaisquer infracções e fraudes que denigre a sua imagem, obscurecer os objectivos da IZAMO, e dos mandamentos de Deus. (Mateus 16v18-19, Lucas 16v1-2, Coríntios 5v2, Apocalipse 2v5 e João 15v6).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) São sanções a aplicar consoante a gravidade das infracções que violem os Estatutos ou regulamentos internos da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão das funções em órgãos da IZAMO por período não superior a um ano;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão da qualidade de membro até dois anos, devendo apenas participar em cultos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exoneração das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 f) Expulsão da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Direcção Nacional aplicar as sanções das alíneas a) à d).
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência exclusiva da Assembleia Geral aplicar as sanções das alíneas e) e f).
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As sanções são deliberadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral numa sessão ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos instrumentos e cura
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos e cura)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO realiza as suas missas com seguintes instrumentos:
Texto do artigo · p. 19 a)Batina: A IZAMO traja de batina como seu uniforme, devendo este ser do mesmo modelo e cor conforme as categorias de seus crentes. (I Crónicas 16v29, Salmos 96v7-9 e Actos 19v12);
Número ou marcador · p. 19 b) Bengala: A IZAMO utiliza a bengala como símbolo pastoral, isto é, o Líder na paróquia somente é que pega a bengala mas não sendo obrigatório. (Êxodo 14v16, Êxodo17v15 e II Reis 4v29);
Número ou marcador · p. 19 c) Batuque: A IZAMO toca batuque e outros instrumentos de adoração a Deus. (Salmos 149v1; 150v1).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cura: A IZAMO faz orações para doentes pondo as mãos sobre eles e profetiza sem a cobrança de remuneração. (Marcos 16v35, Tiago 5v14).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da organização da IZAMO
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A IZAMO tem a sua estrutura implantada ao nível de:
Número ou marcador · p. 19 a) Nação;
Número ou marcador · p. 19 b) Província;
Número ou marcador · p. 19 c) Distrito;
Número ou marcador · p. 19 d) Localidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conferência;
Número ou marcador · p. 19 c) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 e) Direcção Espiritual;
Número ou marcador · p. 19 f) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A IZAMO tem os seguintes Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Direcção das Senhoras;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção de Jovens.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Do Bispo Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 Um) É o responsável geral das dioceses, que por inerência das suas funções toma a categoria de Presidente da Direcção Nacional Executiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Membro prudente, moderado, simples, hospitaleiro, casado com uma só esposa, com capacidades de ensinar, não dado ao álcool e um bom chefe da família. (I Timóteo 3v1-7).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Função do Bispo Geral)
Texto do artigo · p. 19 Liderar, representar a IZAMO interna e externamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Presidir as reuniões da Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assinar juntamente com o secretáriogeral todos os documentos de expedientes relativos a IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assinar juntamente com tesoureiro e presidente das finanças todos os documentos de receitas e despesas da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Consagrar os membros para órgãos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Promulgar as deliberações e os demais regulamentos emanados pela Conferência e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Convocar reuniões, manter a ordem nelas e garantir a todos os membros do conselho a oportunidade e a liberdade de falar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ser membro idóneo, carismático que tenha exercido categoria de relevo com zelo e dedicação invejável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ser pessoa sábia, paciente que sabe reconciliar ideias, opiniões diferentes, que age, fala sempre num espírito de amor e de paz.
Número ou marcador · p. 19 Três) Eleito em Conferência Nacional para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Pode cessar pela renúncia formal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Conferência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Texto do artigo · p. 19 Conferência é o órgão deliberativo supremo da IZAMO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 É composta por:
Número ou marcador · p. 19 a) Direcção Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Direcção Executiva Provincial e Distrital;
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 e) Direcção Nacional das Senhoras;
Número ou marcador · p. 19 f) Direcção Provincial das Senhoras e Distrital;
Número ou marcador · p. 19 g) Direcção Nacional de Jovens;
Número ou marcador · p. 19 h) Direcção Provincial de Jovens e Distrital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 São competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a matéria profunda da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Traçar e definir orientações religiosas da IZAMO;
Número ou marcador · p. 20 c) Rever e aprovar estatutos e o programa da IZAMO;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar ou modificar os Símbolos, Bandeira, Uniforme, Emblema da IZAMO; e)Eleger membros para órgãos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pela assembleia nacional com antecedência
Texto do artigo · p. 20 mínima de noventa dias. Dois) A Conferência é convocado por meio
Texto do artigo · p. 20 de uma resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A conferência pode reunir-se extraordinariamente mediante a convocação da Assembleia Geral ou a pedido do Bispo Presidente nacional ou 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Conferência só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados à conferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Presidium)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidium será eleito na primeira sessão ordinária da conferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidium é composto por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da Conferência é quem dirige.
Texto do artigo · p. 20 SUB-
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO Dos membros da Conferência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso ao cargo)
Texto do artigo · p. 20 Ser membro do órgão da Igreja constante no artigo vigésimo primeiro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A vigência do período do mandato é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode cessar pela renúncia formal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da Assembleia Nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da IZAMO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é composta tacitamente por todos os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 20 Fiscal, Assembleias provinciais da IZAMO, Assembleias Provinciais das Senhoras da IZAMO e dos Jovens da IZAMO.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia)
Texto do artigo · p. 20 Vompete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral em cada quatro anos, a qual deverá ser composta por um presidente, um vice presidente, um secretário entre os seus membros na primeira sessão;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar a Conferência, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir directivas sobre a composição e estrutura dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar as contas e orçamento anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Ratificar a nomeação, exoneração e expulsão dos membros à órgãos da Igreja; f)Aprovar regulamentos internos e planos de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar a cooperação ou filiação da Igreja em outras organizações;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor à aprovação da Conferência alterações no programa e estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Julgar as infracções nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 j) Em caso de empate na declaração de voto, o presidente da Assembleia Geral vale para efeito de desempate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se no intervalo entre as conferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a data e o lugar a ser indicado na última sessão do ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de necessidade, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido da mesa, do Bispo Nacional da igreja ou 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se na presença do Executivo Nacional para prestação de contas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sessão da assembleia pode ser assistida pelos crentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Presidium)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Assembleia Nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ser membro do órgão da igreja constante no número cinco e seis do artigo oitavo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ser eleito na assembleia para este fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 Direcção Executiva Nacional é o órgão superior administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao nível nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 Composição da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente da Direcção Executiva e vice;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário-geral e vice;
Número ou marcador · p. 20 c) Presidente de finanças e vice;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro e vice;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar e coordenar as tarefas e planos de acção deliberados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 20 b) Velar e organizar as Direcções Executivas Provinciais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar posições sobre os problemas da igreja do momento;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a apresentação de candidatos a funções de direcção da igreja ao nível da província;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar directivas religiosas e ideológicas da IZAMO para regulamentação da vida interna da Igreja, não expressamente previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre orçamentos e contas da IZAMO e sobre as demais actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a assembleia o estabelecimento de cooperação bem como Associações nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar e apresentar relatórios das actividades e prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a integração de membros provenientes de outras confissões religiosas ou organismos;
Número ou marcador · p. 20 j) Gerir os bens patrimoniais da Igreja; l) Nomear membros da direcção
Texto do artigo · p. 20 provincial;
Número ou marcador · p. 21 m) Na resolução das infracções, age em segunda instância.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente da direcção convocar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão da direcção executiva só pode realizar-se com a presença de pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Membro com bom carácter, habilidades e dom espiritual para essa função. (Actos 2v42 e Hebreus 10v25).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nomeado pelo Bispo-Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os mandatos são os contidos no artigo trigésimo terceiro dos estatutos da IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Da Direcção Executiva Provincial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Direcção Executiva Provincial é o órgão administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao
Texto do artigo · p. 21 nível da Província. Dois) Compõe-se de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 21 trigésimo quinto, excepto o secretário que é provincial.
Número ou marcador · p. 21 Três) É o órgão representativo da igreja que vela e organiza a sua estrutura na Província.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nomeia membros das direcções distritais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Elabora planos de actividades, relatórios e balanços e presta contas à Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso ao cargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito em Conferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 De acordo com o artigo trigésimo terceiro.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VI Da Direcção Espiritual
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Definição)
Texto do artigo · p. 21 Direcção Espiritual é o órgão episcopal que dirige a acção evangelística da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 Direcção Espiritual composto por seguintes categorias de membros dentro da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Ancião;
Número ou marcador · p. 21 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 21 d) Evangelista;
Número ou marcador · p. 21 e) Diácono;
Número ou marcador · p. 21 f) Pregador;
Número ou marcador · p. 21 g) Porteiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Prega a boa nova e baptiza os que crêem no nosso Senhor Jesus Cristo como o seu senhor e salvador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Coordena todas as actividades do evangelho em conformidade com as sagradas escrituras e crença em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandatos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela ao nível nacional pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e regulamentos que regem a IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal representado por cada província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência e reunião)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Apreciar a legalidade da actuação dos órgãos da IZAMO;
Número ou marcador · p. 21 b) Julgar todos os assuntos de natureza conflituosa que envolvem os órgãos e membros da IZAMO, nomeadamente questões de carácter disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) Interpretar os estatutos e identificar as lacunas e submetê-las a apreciação e ratificação da Assembleia Geral da IZAMO;
Número ou marcador · p. 21 d) Analisar o comportamento dos membros dos órgãos da IZAMO.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VIII Da direcção das Senhoras e dos Jovens
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Definição, composição e competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos Executivos compostos por seu quadro directivo e legislativo autónomo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos acima, bem como planos de actividades são promulgados pelo Bispo Presidente da direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção das Senhoras promove ensinos nas quintas-feiras semanais de educação ético-cristã às senhoras a conduzirem bem os seus lares.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Direcção das Senhoras e de Jovens promove a educação moral e doméstica, ensaios de cânticos e danças, promoção de cultura cristã, teatros, dramas, seminários e conferências e troca de experiência com outras senhoras.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Direcção de Jovens organiza os jovens cristãos formando grupo coral, promove a escola dominical.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleito em conferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos dímbolos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Emblema Nacional)
Texto do artigo · p. 21 O símbolo nacional da IZAMO é um triângulo oval contendo a Cruz por lado esquerdo, a Pomba por cima, Espada por lado direito, e o nome Zion por baixo.
Texto do artigo · p. 21 O símbolo mencionado à cima, representa o emblema da IZAMO que têm o seguinte significado:
Texto do artigo · p. 22 A Cruz ................................. Romanos 6v6; A Pomba .............................. Mateus 3v16; A Espada ................................... João 5v39; Zion ........................................ Nome Zione.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A IZAMO, sendo confissão religiosa não se dissolve.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração ou emenda dos estatutos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Conferência Nacional, sob proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Toda a legislação anterior no que for contrária a estes estatutos, fica automaticamente revogada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pela legislação respectiva vigente e resolvidos por despacho da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 22 — O Director Nacional, Arão Litsure.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 18: Certifico, que no Livro A, folhas 194 (cento noventa e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra registada por deposito dos estatutos sob 194 (cento e noventa e quatro) a Igreja Zione Apóstolos em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 18: Titosse Quicisse Ndhlovo – Presidente; Moisés Titosse Ndhlovo – Secretário; Micas Gerimoio Waite – Tesoureiro; Zacarias Mucupuque Muiambo –
  5. Texto do artigo, página 18: Presidente da Finanças.
  6. Texto do artigo, página 18: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 18: Igreja Zione Apóstolo em Moçambique – IZAMO
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sigla)
  11. Texto do artigo, página 18: A Igreja denomina-se Zione Apóstolo em Moçambique ou simplesmente austenta a sigla IZAMO.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A actual sede da Igreja está no bairro Macúti, UC-C, quarteirão 3, rua Diogo Cão, n.º 137, cidade da Beira, província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A mudança da sede para qualquer outro ponto do país fora da cidade da Beira, será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Doutrina)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A IZAMO rege-se pelos presentes Estatutos em consonância com as sagradas escrituras do Velho e Novo Testamento. (II Timóteo 3v16).
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A IZAMO não aceita em Leis Judaicas do antigo Testamento obedecidas antes do nascimento de Jesus Cristo como válidas para a salvação do Homem dos seus pecados.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Autonomia)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A IZAMO goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia religiosa, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A IZAMO julga as infracções nos termos dos presentes Estatutos e dos demais regulamentos emanados em deliberações da Assembleia Geral da Igreja.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) As infracções criminais ou cíveis são submetidas as instâncias judiciárias para julgamento em conformidade com a constituição da República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os objectivos para que a IZAMO se funde são:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Evangelização, conversão na Igreja Homens que aceitam Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Elevação do nível de conhecimento da fé cristã, educacional, saúde de modo a alcançar o desenvolvimento sociocultural religioso;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Promoção do desenvolvimento sustentável da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Promoção da amizade entre vários grupos que procuram trabalhar com a IZAMO;
  32. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de actos de caridade de acordo com os princípios de Deus.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membro)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Toda e qualquer pessoa que aceite os princípios gerais e a doutrina desta instituição religiosa, previstos nos presentes estatutos e regulamento interno.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro quando admitido e empossado é registado no livro que será guardado na sua sede local e atribuído o respectivo cartão de identificação indicando a sua categoria.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Direitos de membros)
  40. Texto do artigo, página 18: São direito dos membros:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Participar nas actividades da IZAMO, designadamente cultos, orações, reuniões dos departamentos ou direcções a que pertence e dos órgãos para que tenham sido convocados;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da IZAMO;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos da IZAMO;
  44. Número ou marcador, página 18: d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da IZAMO;
  45. Número ou marcador, página 18: e) Possuir cartão de identificação de membro da IZAMO;
  46. Número ou marcador, página 18: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção;
  47. Número ou marcador, página 18: g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando envolvido em problemas quando em missão da Igreja; h)Ser passado uma carta de desvinculação quando abandonar ordeiramente a Igreja, aclarando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados nos seus termos e as deliberações dos órgãos consagrados nos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Participar em todas as reuniões que sejam convocadas.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Prestar todos os serviços aos órgãos competentes e informações que sejam solicitados respeitantes as actividades da IZAMO.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aceitar e respeitar com diligências os cargos e funções para que sejam eleitos, salvo justificação que seja admitida.
  54. Número ou marcador, página 18: Cinco) Tomar parte activa na vida da IZAMO, participando nas acções tendentes à realização dos fins da IZAMO.
  55. Número ou marcador, página 18: Seis) Pagar pontualmente as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral da IZAMO.
  56. Número ou marcador, página 18: Sete) Os membros da Igreja estão impedidos de apoderar, retirar e furtar os bens ou propriedades da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade disciplinar)
  59. Texto do artigo, página 18: Os membros da IZAMO que infringirem ou violarem os Estatutos da Igreja, serão
  60. Texto do artigo, página 19: sancionados de acordo com a sua gravidade mediante o processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Cessação da qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro deverá cessar nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Morte ou incapacidade total;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Não cumprimento dos requisitos necessários para se ser membro;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Expulsão por quaisquer infracções e fraudes que denigre a sua imagem, obscurecer os objectivos da IZAMO, e dos mandamentos de Deus. (Mateus 16v18-19, Lucas 16v1-2, Coríntios 5v2, Apocalipse 2v5 e João 15v6).
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) São sanções a aplicar consoante a gravidade das infracções que violem os Estatutos ou regulamentos internos da Igreja as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão oral;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão das funções em órgãos da IZAMO por período não superior a um ano;
  73. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro até dois anos, devendo apenas participar em cultos;
  74. Número ou marcador, página 19: e) Exoneração das suas funções;
  75. Número ou marcador, página 19: f) Expulsão da IZAMO.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Direcção Nacional aplicar as sanções das alíneas a) à d).
  77. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência exclusiva da Assembleia Geral aplicar as sanções das alíneas e) e f).
  78. Número ou marcador, página 19: Quatro) As sanções são deliberadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral numa sessão ordinária ou extraordinária;
  79. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos instrumentos e cura
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos e cura)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO realiza as suas missas com seguintes instrumentos:
  83. Texto do artigo, página 19: a)Batina: A IZAMO traja de batina como seu uniforme, devendo este ser do mesmo modelo e cor conforme as categorias de seus crentes. (I Crónicas 16v29, Salmos 96v7-9 e Actos 19v12);
  84. Número ou marcador, página 19: b) Bengala: A IZAMO utiliza a bengala como símbolo pastoral, isto é, o Líder na paróquia somente é que pega a bengala mas não sendo obrigatório. (Êxodo 14v16, Êxodo17v15 e II Reis 4v29);
  85. Número ou marcador, página 19: c) Batuque: A IZAMO toca batuque e outros instrumentos de adoração a Deus. (Salmos 149v1; 150v1).
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Cura: A IZAMO faz orações para doentes pondo as mãos sobre eles e profetiza sem a cobrança de remuneração. (Marcos 16v35, Tiago 5v14).
  87. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da organização da IZAMO
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 19: (Âmbito)
  90. Texto do artigo, página 19: A IZAMO tem a sua estrutura implantada ao nível de:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Nação;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Província;
  93. Número ou marcador, página 19: c) Distrito;
  94. Número ou marcador, página 19: d) Localidade.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO tem os seguintes órgãos:
  98. Número ou marcador, página 19: a) Bispo Geral;
  99. Número ou marcador, página 19: b) Conferência;
  100. Número ou marcador, página 19: c) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 19: d) Direcção Executiva;
  102. Número ou marcador, página 19: e) Direcção Espiritual;
  103. Número ou marcador, página 19: f) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A IZAMO tem os seguintes Órgãos sociais:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Direcção das Senhoras;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Direcção de Jovens.
  107. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  108. Texto do artigo, página 19: Do Bispo Geral
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) É o responsável geral das dioceses, que por inerência das suas funções toma a categoria de Presidente da Direcção Nacional Executiva.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) Membro prudente, moderado, simples, hospitaleiro, casado com uma só esposa, com capacidades de ensinar, não dado ao álcool e um bom chefe da família. (I Timóteo 3v1-7).
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Função do Bispo Geral)
  115. Texto do artigo, página 19: Liderar, representar a IZAMO interna e externamente.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) Presidir as reuniões da Direcção Executiva Nacional.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) Assinar juntamente com o secretáriogeral todos os documentos de expedientes relativos a IZAMO.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Assinar juntamente com tesoureiro e presidente das finanças todos os documentos de receitas e despesas da IZAMO.
  121. Número ou marcador, página 19: Quatro) Consagrar os membros para órgãos superiores da Igreja.
  122. Número ou marcador, página 19: Cinco) Promulgar as deliberações e os demais regulamentos emanados pela Conferência e Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 19: Seis) Convocar reuniões, manter a ordem nelas e garantir a todos os membros do conselho a oportunidade e a liberdade de falar.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 19: (Formas de acesso ao cargo)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) Ser membro idóneo, carismático que tenha exercido categoria de relevo com zelo e dedicação invejável.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Ser pessoa sábia, paciente que sabe reconciliar ideias, opiniões diferentes, que age, fala sempre num espírito de amor e de paz.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) Eleito em Conferência Nacional para esse fim.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandato.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) Pode cessar pela renúncia formal.
  134. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conferência
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  137. Texto do artigo, página 19: Conferência é o órgão deliberativo supremo da IZAMO.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  140. Texto do artigo, página 19: É composta por:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Direcção Executiva Nacional;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Membros da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 19: c) Direcção Executiva Provincial e Distrital;
  144. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 19: e) Direcção Nacional das Senhoras;
  146. Número ou marcador, página 19: f) Direcção Provincial das Senhoras e Distrital;
  147. Número ou marcador, página 19: g) Direcção Nacional de Jovens;
  148. Número ou marcador, página 19: h) Direcção Provincial de Jovens e Distrital.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 19: São competências:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a matéria profunda da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 19: b) Traçar e definir orientações religiosas da IZAMO;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Rever e aprovar estatutos e o programa da IZAMO;
  155. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar ou modificar os Símbolos, Bandeira, Uniforme, Emblema da IZAMO; e)Eleger membros para órgãos superiores da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 20: (Reunião e quórum)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pela assembleia nacional com antecedência
  159. Texto do artigo, página 20: mínima de noventa dias. Dois) A Conferência é convocado por meio
  160. Texto do artigo, página 20: de uma resolução da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 20: Três) A conferência pode reunir-se extraordinariamente mediante a convocação da Assembleia Geral ou a pedido do Bispo Presidente nacional ou 1/3 dos membros.
  162. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Conferência só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados à conferência.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Presidium)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidium será eleito na primeira sessão ordinária da conferência.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidium é composto por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  167. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Conferência é quem dirige.
  168. Texto do artigo, página 20: SUB-
  169. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO Dos membros da Conferência
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso ao cargo)
  172. Texto do artigo, página 20: Ser membro do órgão da Igreja constante no artigo vigésimo primeiro dos estatutos.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos membros)
  175. Número ou marcador, página 20: Um) A vigência do período do mandato é de cinco anos.
  176. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode cessar pela incapacidade total ou morte.
  177. Número ou marcador, página 20: Três) Pode cessar pela renúncia formal.
  178. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da Assembleia Nacional
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  181. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da IZAMO.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia)
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta tacitamente por todos os membros do Conselho
  185. Texto do artigo, página 20: Fiscal, Assembleias provinciais da IZAMO, Assembleias Provinciais das Senhoras da IZAMO e dos Jovens da IZAMO.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia)
  189. Texto do artigo, página 20: Vompete a Assembleia Geral:
  190. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral em cada quatro anos, a qual deverá ser composta por um presidente, um vice presidente, um secretário entre os seus membros na primeira sessão;
  191. Número ou marcador, página 20: b) Convocar a Conferência, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  192. Número ou marcador, página 20: c) Emitir directivas sobre a composição e estrutura dos órgãos da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar as contas e orçamento anual da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 20: e) Ratificar a nomeação, exoneração e expulsão dos membros à órgãos da Igreja; f)Aprovar regulamentos internos e planos de actividades da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar a cooperação ou filiação da Igreja em outras organizações;
  196. Número ou marcador, página 20: h) Propor à aprovação da Conferência alterações no programa e estatutos da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 20: i) Julgar as infracções nos termos previstos nos presentes estatutos;
  198. Número ou marcador, página 20: j) Em caso de empate na declaração de voto, o presidente da Assembleia Geral vale para efeito de desempate.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 20: (Reunião e quórum)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se no intervalo entre as conferências.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a data e o lugar a ser indicado na última sessão do ano.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de necessidade, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido da mesa, do Bispo Nacional da igreja ou 1/3 dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se na presença do Executivo Nacional para prestação de contas.
  205. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sessão da assembleia pode ser assistida pelos crentes.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: (Presidium)
  208. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Assembleia Nacional.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso aos cargos)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) Ser membro do órgão da igreja constante no número cinco e seis do artigo oitavo dos estatutos.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Ser eleito na assembleia para este fim.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos membros)
  215. Texto do artigo, página 20: A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
  216. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva Nacional
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  219. Texto do artigo, página 20: Direcção Executiva Nacional é o órgão superior administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao nível nacional.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Composição da Direcção Executiva)
  222. Texto do artigo, página 20: Composição da Direcção Executiva:
  223. Número ou marcador, página 20: a) Presidente da Direcção Executiva e vice;
  224. Número ou marcador, página 20: b) Secretário-geral e vice;
  225. Número ou marcador, página 20: c) Presidente de finanças e vice;
  226. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro e vice;
  227. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  229. Texto do artigo, página 20: (Competência da Direcção Executiva)
  230. Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção Executiva:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Executar e coordenar as tarefas e planos de acção deliberados pela assembleia;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Velar e organizar as Direcções Executivas Provinciais da igreja;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Tomar posições sobre os problemas da igreja do momento;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a apresentação de candidatos a funções de direcção da igreja ao nível da província;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar directivas religiosas e ideológicas da IZAMO para regulamentação da vida interna da Igreja, não expressamente previstas nos presentes estatutos;
  236. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre orçamentos e contas da IZAMO e sobre as demais actividades da igreja;
  237. Número ou marcador, página 20: g) Propor a assembleia o estabelecimento de cooperação bem como Associações nacionais ou internacionais;
  238. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e apresentar relatórios das actividades e prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a integração de membros provenientes de outras confissões religiosas ou organismos;
  240. Número ou marcador, página 20: j) Gerir os bens patrimoniais da Igreja; l) Nomear membros da direcção
  241. Texto do artigo, página 20: provincial;
  242. Número ou marcador, página 21: m) Na resolução das infracções, age em segunda instância.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 21: (Reunião e quórum)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente da direcção convocar.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão da direcção executiva só pode realizar-se com a presença de pelo menos, dois terços dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso ao cargo)
  249. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  250. Número ou marcador, página 21: Três) Membro com bom carácter, habilidades e dom espiritual para essa função. (Actos 2v42 e Hebreus 10v25).
  251. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeado pelo Bispo-Presidente da Direcção Executiva.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  254. Texto do artigo, página 21: Os mandatos são os contidos no artigo trigésimo terceiro dos estatutos da IZAMO.
  255. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Da Direcção Executiva Provincial
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Definição, composição e competências)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) Direcção Executiva Provincial é o órgão administrativo que coordena e dinamiza a acção executiva das actividades da Igreja ao
  259. Texto do artigo, página 21: nível da Província. Dois) Compõe-se de acordo com o artigo
  260. Texto do artigo, página 21: trigésimo quinto, excepto o secretário que é provincial.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) É o órgão representativo da igreja que vela e organiza a sua estrutura na Província.
  262. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeia membros das direcções distritais.
  263. Número ou marcador, página 21: Cinco) Elabora planos de actividades, relatórios e balanços e presta contas à Direcção Executiva Nacional.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso ao cargo)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito em Conferência.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  270. Texto do artigo, página 21: De acordo com o artigo trigésimo terceiro.
  271. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VI Da Direcção Espiritual
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Definição)
  274. Texto do artigo, página 21: Direcção Espiritual é o órgão episcopal que dirige a acção evangelística da igreja.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  277. Texto do artigo, página 21: Direcção Espiritual composto por seguintes categorias de membros dentro da Igreja:
  278. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  279. Número ou marcador, página 21: b) Ancião;
  280. Número ou marcador, página 21: c) Pastor;
  281. Número ou marcador, página 21: d) Evangelista;
  282. Número ou marcador, página 21: e) Diácono;
  283. Número ou marcador, página 21: f) Pregador;
  284. Número ou marcador, página 21: g) Porteiro.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) Prega a boa nova e baptiza os que crêem no nosso Senhor Jesus Cristo como o seu senhor e salvador.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Coordena todas as actividades do evangelho em conformidade com as sagradas escrituras e crença em Jesus Cristo.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso aos cargos)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito pela assembleia.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  295. Texto do artigo, página 21: A IZAMO não define o exercício dessas funções por mandatos.
  296. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (Definição e composição)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela ao nível nacional pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e regulamentos que regem a IZAMO.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal representado por cada província.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Competência e reunião)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Apreciar a legalidade da actuação dos órgãos da IZAMO;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Julgar todos os assuntos de natureza conflituosa que envolvem os órgãos e membros da IZAMO, nomeadamente questões de carácter disciplinar;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Interpretar os estatutos e identificar as lacunas e submetê-las a apreciação e ratificação da Assembleia Geral da IZAMO;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Analisar o comportamento dos membros dos órgãos da IZAMO.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  308. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VIII Da direcção das Senhoras e dos Jovens
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Definição, composição e competência)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos Executivos compostos por seu quadro directivo e legislativo autónomo.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos acima, bem como planos de actividades são promulgados pelo Bispo Presidente da direcção Executiva Nacional.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção das Senhoras promove ensinos nas quintas-feiras semanais de educação ético-cristã às senhoras a conduzirem bem os seus lares.
  314. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Direcção das Senhoras e de Jovens promove a educação moral e doméstica, ensaios de cânticos e danças, promoção de cultura cristã, teatros, dramas, seminários e conferências e troca de experiência com outras senhoras.
  315. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Direcção de Jovens organiza os jovens cristãos formando grupo coral, promove a escola dominical.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Formas de acesso aos cargos)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir os requisitos do artigo trigésimo segundo.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleito em conferência.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Mandatos dos membros)
  322. Texto do artigo, página 21: A vigência do período do mandato é de cinco anos podendo ser renovável.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dímbolos
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Emblema Nacional)
  326. Texto do artigo, página 21: O símbolo nacional da IZAMO é um triângulo oval contendo a Cruz por lado esquerdo, a Pomba por cima, Espada por lado direito, e o nome Zion por baixo.
  327. Texto do artigo, página 21: O símbolo mencionado à cima, representa o emblema da IZAMO que têm o seguinte significado:
  328. Texto do artigo, página 22: A Cruz ................................. Romanos 6v6; A Pomba .............................. Mateus 3v16; A Espada ................................... João 5v39; Zion ........................................ Nome Zione.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 22: A IZAMO, sendo confissão religiosa não se dissolve.
  332. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Alteração ou emenda dos estatutos)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Conferência Nacional, sob proposta da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Toda a legislação anterior no que for contrária a estes estatutos, fica automaticamente revogada.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pela legislação respectiva vigente e resolvidos por despacho da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e Fiscal.
  340. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2012.
  341. Texto do artigo, página 22: — O Director Nacional, Arão Litsure.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.