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Texto do artigo · p. 22 Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Integro Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101187926, entre Xadreque Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira e Nicola Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Íntegro Corretora de Seguros, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Xadreque Germano Romao da Silva, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nicola Bobone Sumal, com duzentos e vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Xadreque Germano Romão da Silva, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Único) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Íntegro Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Integro Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101187926, entre Xadreque Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira e Nicola Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Íntegro Corretora de Seguros, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Xadreque Germano Romao da Silva, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Nicola Bobone Sumal, com duzentos e vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Xadreque Germano Romão da Silva, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  28. Texto do artigo, página 22: Único) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
  33. Texto do artigo, página 22: de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2019. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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