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Texto do artigo · p. 22 Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101125483, uma entidade denominada Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Feliz Alfiado Moiane, nacionalidade moçambicana natural de Chicuque, Maxixe, solteiro, residente na Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2018. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Designação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Polana Caniço, quarteirão 71, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de jardinagem e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Feliz Afiado Moiane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101125483, uma entidade denominada Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Feliz Alfiado Moiane, nacionalidade moçambicana natural de Chicuque, Maxixe, solteiro, residente na Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2018. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Designação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Jardins F. Moiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Polana Caniço, quarteirão 71, casa n.º 20.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de jardinagem e recolha de resíduos sólidos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Cessão, alienação e a transmissão)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Feliz Afiado Moiane.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  34. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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