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Texto do artigo · p. 24 M&F Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&F Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101209210, entre Brunno Vinicius Costa Fernandes, natural de ilheus, e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação, M&F Trading, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objeto do pacto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social conforme permitido, direta ou indiretamente, por lei as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Venda a grosso e a retalho e distribuição de óleos lubrificantes; b)Venda a grosso e a retalho do comércio em geral e distribuição de peças sobresselentes e acessórios para veículos automóveis ligeiros, pesados e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentas e toda maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia por maioria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 60% do capital no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticias), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 40% do capital no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticias), pertencente ao socio Benamor Simao Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade sera dirigida por um diretor-geral nomeado pelos sócios em assembleia que exercera os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adiquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar conatas bancarias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade; d)Admitir, promover e despedir pessoal e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 e) Implementar as politicas definidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O diretor-geral ira desempenhar as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao director-geral ou qualquer mandatário praticar “negócio consigo mesmo” sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de todos os sócios representado 100% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do diretor-geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um madatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M&F Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M&F Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101209210, entre Brunno Vinicius Costa Fernandes, natural de ilheus, e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação, M&F Trading, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objeto do pacto social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social conforme permitido, direta ou indiretamente, por lei as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 24: a)Venda a grosso e a retalho e distribuição de óleos lubrificantes; b)Venda a grosso e a retalho do comércio em geral e distribuição de peças sobresselentes e acessórios para veículos automóveis ligeiros, pesados e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentas e toda maquinaria relacionada;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia por maioria.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 60% do capital no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticias), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 40% do capital no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticias), pertencente ao socio Benamor Simao Zacarias Mascarenhas.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade sera dirigida por um diretor-geral nomeado pelos sócios em assembleia que exercera os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade incluindo entre outros:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Adiquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar conatas bancarias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade; d)Admitir, promover e despedir pessoal e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  27. Número ou marcador, página 25: e) Implementar as politicas definidas em assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O diretor-geral ira desempenhar as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao director-geral ou qualquer mandatário praticar “negócio consigo mesmo” sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficara obrigada:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de todos os sócios representado 100% do capital;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do diretor-geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um madatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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