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Texto do artigo · p. 25 Maxmedia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101049981 uma entidade denominada, Maxmedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jaime Patrício Simião Langa, divorciado, natural de Manjacaze,residente na rua comandante Leão Belo, número 75, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103994473N;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rui Pedro Nunes Batista, solteiro,maior,natural de Portugal residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1145, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00055057N, emitido em 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quao de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maxmedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituicao.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício da actividade de edição e publicidade de meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver actividades sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Radiodifusão televisiva da transmissão de imagem e sons; d)Difusão televisiva aberta ou codificada,
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de tempo de antena;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercialização de programas;
Texto do artigo · p. 25 h)Produção,comercializacao e difusão de filmes e vídeos de carácter cultural, educativo, informativo,comercial e publicitário; i)Exploração de actividades publicitárias,
Número ou marcador · p. 25 j) Produção de espetaculos publicos e privados;
Número ou marcador · p. 25 k) Venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes e vídeos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Patricio Simiao Langa; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social,pertencente ao sócio Rui Pedro Nunes Batista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,mediante entradas em dinheiro, bens diretos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observados as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre de cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas,a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios,com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) E nula a qualquer divisão cessão, alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Patrício Simião Langa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacao.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou o proucurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maxmedia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101049981 uma entidade denominada, Maxmedia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jaime Patrício Simião Langa, divorciado, natural de Manjacaze,residente na rua comandante Leão Belo, número 75, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103994473N;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rui Pedro Nunes Batista, solteiro,maior,natural de Portugal residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1145, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00055057N, emitido em 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quao de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maxmedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituicao.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 25: a) O exercício da actividade de edição e publicidade de meios de comunicação social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver actividades sociais;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Radiodifusão televisiva da transmissão de imagem e sons; d)Difusão televisiva aberta ou codificada,
  19. Número ou marcador, página 25: e) Venda de tempo de antena;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Comercialização de programas;
  21. Texto do artigo, página 25: h)Produção,comercializacao e difusão de filmes e vídeos de carácter cultural, educativo, informativo,comercial e publicitário; i)Exploração de actividades publicitárias,
  22. Número ou marcador, página 25: j) Produção de espetaculos publicos e privados;
  23. Número ou marcador, página 25: k) Venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes e vídeos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Patricio Simiao Langa; b)Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social,pertencente ao sócio Rui Pedro Nunes Batista.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,mediante entradas em dinheiro, bens diretos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observados as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) É livre de cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas,a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Texto do artigo, página 26: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios,com o consequente aumento de capital social.
  38. Texto do artigo, página 26: Quinto) E nula a qualquer divisão cessão, alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Administração
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Patrício Simião Langa como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacao.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou o proucurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2019.
  60. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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