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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Multilíngue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101069575, entre Pinto Francisco Impito, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Manga na rua do aeroporto, casa n.º 210, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação ou firma Multilingue e Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no décimo nono bairro Manga, casa n.º 210, unidade comunal C, distrito de Beira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a cobertura de eventos (fotografia e filmagem), produção de narrativas (audiovisuais e cinema), produção de spot publicitário, desenho gráfico,
- Texto do artigo, página 27: mixagem e masterização musical, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral do sócio e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio de nome Pinto Francisco Impito, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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