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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mutec Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563517 a entidade legal supracitada entre: Filomena Simião Massango, solteira, natural
- Texto do artigo, página 28: de Manjacaze e residente em Inharrime, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102512657I, emitido ao 1 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Nelson Fernando Mata, solteiro, natural de Namaacha e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101897583B, emitido ao 30 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutec Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Tem a sua sede na Vila de Inharrime no bairro de Chiticua, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a pratica de:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 29: e) Manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: h) Serviços de agência funerária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa oi indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de duas (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Nelson Fernando Mata, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Filomena Simião Massango, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a s sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Filomena Simião Massango, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pela gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fecharem-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de 5% destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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