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- Texto do artigo, página 32: OJM, Gold Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação OJM, Gold Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Orlando Manuel Teze;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 32: cento do capital social pertencente ao sócio, José Maria dos Santos Henriques.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Falência)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: ( Obrigações)
- Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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