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Texto do artigo · p. 32 OJM, Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade que adopta a denominação OJM, Gold Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: Pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Orlando Manuel Teze;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 32 cento do capital social pertencente ao sócio, José Maria dos Santos Henriques.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Falência)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 ( Obrigações)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: OJM, Gold Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação OJM, Gold Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Orlando Manuel Teze;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por
  16. Texto do artigo, página 32: cento do capital social pertencente ao sócio, José Maria dos Santos Henriques.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  21. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Falência)
  24. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: ( Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituidos.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  37. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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