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Texto do artigo · p. 32 Petronorte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100988038, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petronorte, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 32 Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100768274, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 32 Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, possuidora de Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Petronorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de anchilo, estrada nacional n.º 8, próximo do controle, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província, do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo: a) Venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 33 b) Óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de recaustagem de pneus;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 33 g) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 33 j) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 33 k) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 33 l) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 m) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 20% do capital, equivalente à 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Aissa Tarmamade, com 80% do capital, equivalente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Lucro
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 33 sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 7 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Petronorte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100988038, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petronorte, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 32: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100768274, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 32: Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, possuidora de Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e símbolo
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Petronorte, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de anchilo, estrada nacional n.º 8, próximo do controle, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província, do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo: a) Venda de produtos petrolíferos;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Óleos e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de recaustagem de pneus;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Serviços de limpeza doméstica e industrial;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de diversos;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Representação de marcas patentes;
  23. Número ou marcador, página 33: k) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  24. Número ou marcador, página 33: l) Compra e venda de propriedades;
  25. Número ou marcador, página 33: m) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: Capital
  28. Texto do artigo, página 33: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 20% do capital, equivalente à 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 33: b) Aissa Tarmamade, com 80% do capital, equivalente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  42. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  44. Número ou marcador, página 33: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: Administração
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução Mussagy Bay Mamudo Bay.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: Periodicidade das reuniões
  53. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  56. Texto do artigo, página 33: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Lucro
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  66. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos
  67. Texto do artigo, página 33: sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 33: Omissões
  70. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 33: Nampula, 7 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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