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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SNM. Safety International, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SNM Safety International, Limitada, matriculada sob NUEL 101102408, entre Stivin Nhamadzawo Moisés, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe,
- Texto do artigo, página 34: província de Tete, e Ofélia Vitorino Vasco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala e Nhacha Xadreque Itai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SNM. Safety International, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A SNM. Safety International, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e International, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A duração da SNM. Safety International, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofelia Vitorino Vasco;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Nhacha Xadreque Itai.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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