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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1010545469, Amos Francisco Cardoso Sarapa, maior, casado, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 6.º Bairro Esturro, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação de Start Aluguer de Viaturas, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto serviços de aluguer de viaturas, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200. 000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 35: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
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