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Texto do artigo · p. 4 AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010969842, uma entidade denominada AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, entre: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00048630C, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Sociedade dos Estudos, 141; e
Texto do artigo · p. 4 Pedro Fernando Vieira Pereira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00036208C, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, 1636, rés-do-chão, 25.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento, em Maputo, rua de Tchamba, n.º 178, podendo ainda transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços em automação e quadros eléctricos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Joaquim António Sá Moreira e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Pedro Fernando Vieira Pereira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legais pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo administrador ou ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em em sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Repartição do lucro)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010969842, uma entidade denominada AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, entre: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00048630C, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Sociedade dos Estudos, 141; e
  3. Texto do artigo, página 4: Pedro Fernando Vieira Pereira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00036208C, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, 1636, rés-do-chão, 25.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AQE – Automação e Quadros Eléctricos, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento, em Maputo, rua de Tchamba, n.º 178, podendo ainda transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços em automação e quadros eléctricos.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Joaquim António Sá Moreira e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Pedro Fernando Vieira Pereira.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legais pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo administrador ou ambos os sócios.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em em sociedade
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 4: (Fórum deliberativo)
  30. Texto do artigo, página 4: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: (Repartição do lucro)
  33. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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